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Pref. Cotriguaçu

Designa Comissão de Análise da Entrega de Documentação Para Posse Por Habilitação em Concurso Público Municipal – Edital 001/2024 da Prefeitura de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, no art. 9.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise da Entrega de Documentação Para Posse Por Habilitação em Concurso Público Municipal – Edital 001/2024 da Prefeitura de Cotriguaçu/MT, com a seguinte composição:

Servidor

Cargo Efetivo

Função

Leda Pereira de Souza Silva

Auxiliar Administrativo

Presidente

Rosiane Farias dos Anjos Frohlich

Auxiliar Administrativo

Membro

Jesuina Maria de Aquino Sulzbach

Agente Administrativo

Membro

Nay Lucio Machado

Auxiliar Administrativo

Suplente

Art. 2º A Comissão terá a responsabilidade de acompanhar e analisar a documentação dos candidatos convocados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2024, visando à verificação do cumprimento das exigências estabelecidas no referido edital.

Art. 3º Somente poderão tomar posse os candidatos considerados APTOS na avaliação médica e com a situação de DEFERIMENTO da documentação necessária para investidura no cargo.

Art. 4º No ato da posse, os candidatos serão informados sobre a Unidade de Lotação, devendo iniciar o exercício de suas funções na respectiva unidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do deferimento da documentação.

Art. 5º Os candidatos que tiverem a situação de indeferimento de sua documentação poderão interpor recurso à Comissão de Análise da Entrega de Documentação Para Posse Por Habilitação em Concurso Público Municipal – Edital 001/2024, através do e-mail: rh@cotriguacu.mt.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o indeferimento.

Parágrafo único: Não será aceito recurso via postal ou fora do prazo estabelecido no caput.

Art. 6º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, em caso de não comparecimento para posse, o ato de nomeação será considerado sem efeito, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.