LEI MUNICIPAL Nº 959/2025
2 de Abril de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 959/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU A LOCAR IMÓVEL E CEDÊ-LO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de São José do Xingu, Sandro José Luz Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel para fins de cessão à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São José do Xingu, destinado à realização de suas atividades assistenciais, educacionais, terapêuticas e de inclusão social.
Art. 2º - A cessão do imóvel à APAE será formalizada mediante termo de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de um ano, podendo ser renovado conforme interesse público e conveniência administrativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da locação do imóvel correrão por conta do orçamento municipal próprio, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, caso necessário, para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - A APAE se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades estatutárias, ficando vedada qualquer outra destinação.
Art. 5º - O não cumprimento da finalidade prevista nesta Lei ou o uso indevido do imóvel implicará na rescisão imediata da cessão, com a devolução do imóvel ao Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Xingu - MT, 27 de março de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT
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