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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE ALVARÁ DE EVENTO PARA A FINAL DO 1º CIRCUITO DA COMPANHIA DE RODEIO ZP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida isenção da Taxa de Alvará para Evento da Etapa Final do 1º Circuito de Rodeio da Companhia de Rodeio ZP (montaria em touros e show), a se realizar no período de 03 à 05 de abril de 2025, no Parque de Exposições de Confresa.

Parágrafo Único - A isenção prevista no "caput" deste artigo, em nenhuma hipótese, se estenderá aos expositores e comerciantes eventuais que prestarem ou comercializarem serviços no âmbito da Final do 1º Circuito de Rodeio da Companhia de Rodeio ZP;

Art. 2º. As isenções previstas nesta Lei não se estendem à atividades exercidas fora do evento constante do artigo 1º, desta Lei;

Art. 3º. O disposto nesta Lei Complementar não gera direito de restituição em relação a tributos ou Taxas regularmente pagos ou lançados em momento anterior à sua publicação.

Art. 4º. As isenções previstas nesta Lei serão válidas por tempo determinado, se limitando ao tempo de duração da Etapa Final do 1º Circuito de Rodeio da Companhia ZP.

Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de abril 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal