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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº 1441/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

LEI Nº 1441/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA PARA REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DO PRIMEIRO CAMPEONATO INTERESTADUAL DE KARATÊ OLÍMPICO EM CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao pagamento de despesas com o Primeiro Campeonato Interestadual de Karatê Olímpico em Confresa.

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva e o turismo, visando o fomento e desenvolvimento do esporte no Município de Confresa e a participação de atletas representantes do Município de Confresa em evento de relevância interestadual.

Art. 3º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:

I – Troféus e medalhas;

II – Pagamento de Arbitragem;

III – Locação de som e climatizadores;

IV – Premiação em dinheiro;

V – Aluguel de tendas;

VI - Confecção de banners.

Art. 4º A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.

Art. 5º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal