LEI Nº 1443/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 1443/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para execução do recurso da Lei Aldir Blanc II (Lei 14.399/2022), no valor de R$ 4.920,15 (quatro mil e novecentos e vinte reais e quinze centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
| Unidade | 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
| Função | 13 | CULTURA |
| Sub-função | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
| Programa | 0158 | PROGRAMA FOMENTO A CULTURA ALDIR BLANC |
| Proj/Atividade | 2293 | MAN COM PROGRAMA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA |
| Categoria | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 1.719.0000000 | 4.920,15 |
Total ....................................................................................................................... 4.920,15
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Especificação da Receita | Descrição | Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
| 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários | 1|719|000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4ª - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal