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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº 1444/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

LEI Nº 1444/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2025, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2025.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 276.008,41 (Duzentos e setenta e seis mil e oito reais e quarenta e um centavos).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1390/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1427/2024 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2025, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0158

PROGRAMA FOMENTO A CULTURA ALDIR BLANC

Proj./Atividade

2293

MAN COM PROGRAMA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA

Categoria da Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

2.719/0000000

276.008,41

Total ...................................................................................................................... 276.008,41

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Art. 3º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal