LEI Nº 1446/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 1446/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme processo nº 59052.032995/205-71 e Portaria nº 320/2025, da Defesa Civil, no valor de R$ 79.614,80 (setenta e nove mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| Unidade | 003 | FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Sub-função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
| Programa | 0020 | FUNDO DA ASSISTÊNCIA-GESTÃO | |
| Ação | 2306 | AÇÕES DEFESA CÍVIL |
| Categoria | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 1.700.0000000 | 79.614,80 |
Total .................................................................................................................... 79.614,80
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Especificação da Receita | Descrição | Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
| 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal | 1|700|000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal