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Prefeitura Municipal de Araputanga

​ERRATA PORTARIA Nº. 138/2025

DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 042 e 043/2025, ORIUNDO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2024 CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM OU BOLETOS (REGISTRADOS OU SEM REGISTRO), COM CÓDIGOS DE BARRAS FEBRABAN, PROPORCIONANDO AO CONTRIBUINTE PAGAR/LIQUIDAR EM TODAS REDE BANCÁRIA, INCLUSIVE POR MEIO DE APLICATIVOS/INTERNET BANKING, REDES DE CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, PIX, DENTRE OUTROS

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 042 e 043/2025, oriundo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2024 com as empresas a seguir:

EMPRESA: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., inscrita sob o CNPJ nº 02.038.232/0001-64.

Empresa: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, inscrita sob CNPJ nº 33.022.690/0001-39,

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Obras e Infraestrutura - SMAE, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresas ora contratadas, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. LEANDRO DA ROCHA SOUZA como fiscal titular e o Sr. PEDRO GOMES MACIEL, como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Obras e Infraestrutura – SMAE.

Sr. JUNIO CESAR PEREIRA como fiscal titular e o Sr. GLEICEANE HAUGO DOS REIS, como fiscal suplente – Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Administração

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte um (21) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL