Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA Nº. 164/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

O prefeito municipal, Valdeci José de Souza, no uso das atribuições legais torna público o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de Coordenador de Pólo UAB para atuar no Pólo UAB no município de Jauru-MT, a rigor do que dispõe o art. 37, IX da CF, bem como a Lei Municipal nº 635/2015 e regido conforme instruções da Portaria Capes nº. 309, de 27 de setembro de 2024.

.

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar abertura de Seleção Pública Simplificada para seleção de Coordenador de Polo UAB para atuar no Polo UAB no município de Jauru-MT, conforme quadro abaixo:

Vaga

Função

Carga Horária

Requisitos

Remuneração

Local de trabalho

01

Coordenador de Pólo UAB

30h

Nível Superior

De acordo com o Nível e Classe de enquadramento na tabela de vencimentos no PCCS do Município.

Pólo UAB de Jauru

Art. 2º - Determinar que o processo seletivo que trata o item anterior terá validade de 05 (cinco) anos, a contar da homologação do seu resultado final, publicado no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome

Função na Comissão

Gislaine dos Santos

Presidente

Evaleis Fátima Curvo

Secretário

Solanja Cabral Lopes

Membro

Art. 4º - Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora designada, a criação de todos os instrumentos necessários para a inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal José Perez, em Jauru/ MT, 01 de abril de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICPAL