DECRETO Nº 228 DE 20 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Educação e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.327, de 03 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições da Gerência de Educação e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para Gerência de Fiscalização, Licenciamento e Educação Ambiental, a partir de 20 de março de 2025.
Art.2º As atribuições da Gerência de Fiscalização, Licenciamento e Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 795 de 10 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 228 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMPETE:
- À Fiscalização:
1- Dar cumprimento à Legislação Posturas e Ambiental;
2- Dar apoio a promoção a Intimação, autuação, estabelecer prazos e tomar providências relativas à constatação de violações da legislação ambiental;
3- Dar apoio a expedição notificações preliminares e autos de infração referentes ao não cumprimento da legislação do Código Ambiental do Município;
4- Solicitar aos Fiscais, por infração, animais expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
5- Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, autofalantes, bandas de música, entre outras;
6- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Coordenadoria e Secretário permanentemente informados a respeito de todos os trabalhos e das irregularidades encontradas;
7- Atuar e dar apoio a fiscalização, o planejamento, execução, denúncias e controle das atividades ambientais;
8- Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
9- Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
10- Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;
11- Sob supervisão da Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, mandar fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população;
12- Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental;
13- Orientar os contribuintes, no cumprimento de suas obrigações fiscais;
14- Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
15- Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação e de fiscalização de sua competência;
16- Receber, controlar e tramitar documentos, destinados à sua Gerência, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria;
17- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação de Obras e Posturas e Ambiental do Município ou pelas autoridades superiores competentes;
Ao Licenciamento:
1- Apoiar atividades de formulação, organização, supervisão, avaliação, visita técnica, licenciamento e demais serviços prestados relativos ao exercício das competências legais do órgão ambiental;
2- Gerenciar, supervisionar e participar de equipes multidisciplinares;
3- Apoiar a elaboração, emissão de laudos, pareceres, termos de referência, requerimentos e outros documentos técnicos;
4- Aplicar normas e padrões ambientais e do licenciamento de projeto ou atividade, que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação ao meio ambiente local;
5- Utilizar e apoiar o uso de tecnologias de sensoriamento remoto e geoprocessamento para estudos e mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo;
6- Identificar os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;
7- Identificar espécies da flora de interesse econômico, raras e ameaçadas de extinção, exóticas, invasoras e bioindicadoras;
8- Identificar, caracterizar e delimitar áreas de potencial ecológico, turístico, econômico e de interesse para educação ambiental;
9- Apoiar a caracterização de empreendimentos para seu enquadramento segundo porte, potencial poluidor, natureza, localização e características do ecossistema afetado;
10- Assessoramento em audiências públicas;
11- Apoiar na avaliação de projetos de manejo e conservação da vegetação e da flora, de resgate e reintrodução de espécies, de manejo florestal, do uso e ocupação do solo, da avaliação da cobertura vegetal, de restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
12- Dar apoio a avaliar a possibilidade de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividade de exploração florestal, entre outros instrumentos que venham a ser criados pela legislação de regência;
13- Apoiar a execução de vistoria e visita técnica nas atividades de sua competência;
À Educação Ambiental:
1- Promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações e outros instrumentos de caráter proativo;
2- Participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e execução de projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros;
3- Garantir a democratização das informações ambientais;
4- Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
5- Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
6- Estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas, privadas e não governamentais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
7- Apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não formal;
8- Promover a sensibilização para o controle e fiscalização da caça, pesca e desmatamento que não tenham autorização específica dos órgãos federais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental;
9- Articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental do Município, incluindo a formação e capacitação de recursos humanos;
10- Envolver a sociedade civil organizada nas ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental;
11- Elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para promover a participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
12- Aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e participação técnica e financeira, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
13- Participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental voltados à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
14- Participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental;
15- Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática social e ambiental;
16- Apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
17- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.