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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 229 DE 20 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.327, de 03 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições da Gerência de Meio Ambiente e Paisagismoda Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para Gerência Administrativa e de Monitoramento, a partir de 20 de março de 2025.

Art.2º As atribuições da Gerência Administrativa e de Monitoramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 795 de 10 de dezembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 229 DE 20 DE MARÇO DE 2025.

A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE MONITORAMENTO COMPETE:

1- Organizar e dispor adequadamente os diferentes elementos (materiais, humanos, processos, etc.) que compõem (ou vierem a compor) o arquivo, com o objetivo de aumentar a sua eficiência, eficácia e efetividade;

2- Digitar os ofícios, memorandos, relatórios e outros serviços solicitados pelo chefe imediato;

3- Fazer conferência e acompanhamento dos processos e convênios, elaborando prestação de contas de acordo com a exigências;

4- Fazer levantamento dos materiais necessários para instalação da estrutura organizacional;

5- Acompanhar os processos de aquisição compra prestação de serviço, reparos, consertos e outros dentro dos princípios legais;

6- Controlar documentos de veículos de gastos de combustível e de quilometragem;

7- Executar os programas de trabalho nos prazos previstos;

8- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.

9- Coordenar de forma eficiente a Gerência sob a sua responsabilidade;

Responder verbalmente e oficialmente as consultas formuladas por Requerentes;

10- Fornecer informações solicitadas com presteza e exatidão;

11- Manifestar em processos administrativos;

12- Receber, controlar e tramitar documentos, destinados a sua, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

13- Assessorar e apoiar a realização do Planejamento para realização dos eventos;

14- Propor o Regimento e Regulamento ou normativa para realização dos eventos, bem como realizar Programação previas para o desenvolvimento dos mesmos;

15- Providenciar e acompanhar a Prestação de contas dos recursos financeiros relativos aos projetos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA e Fundo de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA;

16- Atuar junto às comissões que compõem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA, discutindo e propondo iniciativas que agilizem o andamento da realização das reuniões e eventos;

17- Estabelecer mecanismos de articulação e aproximação entre as comissões e o gestor, conselho e demais envolvidos nos processos de organização e realização dos eventos do meio ambiente;

18- Promover e apoiar a articulação política, técnica administrativa, referente ao espaço de realização dos eventos de cunho a educação ambiental;

19- Organizar a pauta das reuniões das comissões e conselhos e encaminhar para divulgação aos interessados;

20- Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos emitidos dos eventos;

21- Verificar, fiscalizar e acompanhar o andamento de aquisição de materiais, equipamentos, uniformes com geral, bem como, desde o processo inicial até sua finalização.

22- Elaborar relatórios de avaliação; promover a conferência e acompanhamento nos processos de convênios e contratos de repasse referentes projetos e planos, até as respectivas prestações de contas de acordo com as normativas vigentes e exigências dos órgãos de controle, interno e externo;

23- Cientificar ao Secretário quanto ao controle dos prazos e aplicações dos aditamentos de convênios e contratos, nos termos da legislação específica, tanto na esfera Federal, Estadual e Municipal.

23- Acompanhar o cumprimento de prazo dos contratos/convênios e aditivos, e promover a alimentação dos sistemas eletrônicos, que se fizerem necessária nas esferas municipal, estadual e Federal, bem como manter em dia os relatórios do sistema APLIC.

24- Acompanhar os procedimentos dos setores responsáveis pela prestação de contas e o envio de documentos dentro dos prazos legais; orientar e supervisionar todos os trabalhos prestados pelas divisões sob sua subordinação, além de zelar pela sua ordem, regularidade e atualização;

25- Executar quaisquer outras atividades que pelas características de sua denominação se enquadrem em sua competência;

26- Elaborar Projetos e Planos de trabalhos junto aos sistemas da União, Estado e Município (SICONV, SIGCON dentre outros).

27- Acompanhar, Organizar e zelar pelo Orçamento da pasta.

28- Administrar serviços de almoxarifado - pedido, compra, fornecimento, guarda e entrega de materiais de consumo e permanente, inclusive listar e controlar patrimônio das instituições participantes;

29- Realizar outras atividades afins ou complementares que pelas características se enquadrem na sua competência;

30- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pelas autoridades superiores competentes. (Redação acrescida por força do pelo Decreto nº 416/2018).