DECRETO Nº 230 DE 20 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Fomento de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.327, de 03 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fomento de Indústria e Comércioda Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para Gerência de Fomento ao Empreendedorismo, Indústria e Comércio, a partir de 20 de março de 2025.
Art.2º As atribuições da Gerência de Fomento ao Empreendedorismo, Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 795 de 10 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 230 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
A GERÊNCIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO COMPETE:
1- Fortalecer o desenvolvimento empresarial;
2- Estimular à criação de novos empreendimentos;
3- Incentivar a saída de empresários da informalidade e, principalmente, não deixar que exigências burocráticas os façam seguir esse caminho;
4- Descentralizar informações no que diz respeito às normas governamentais;
5- Facilitar no relacionamento do empresário com o poder público;
6- Desburocratizar e integrar com órgão parceiros;
7- Disponibilizar informações relativas sobre linhas de créditos;
8- Promover a geração de emprego e renda;
9- Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
10- Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
11- Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
12- Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
13- Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
14- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.