Carregando...
Pref. Barão de Melgaço

NOTIFICAÇÃO – 010/SE/2025

Assunto: Execução de melhorias no sistema de abastecimento de água (rede de abastecimento de água e ligações domiciliares).

DE: SETOR DE ENGENHARIA

PARA: ABR Construções e locações Eireli

MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, Pessoa juridica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.563/0001-69, com sede na rua Augusto Leverger, n° 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Sr (a). Prefeita Municipal – Margareth Gonçalves da Silva, brasileira, casada, portadora do RG n° 0776021 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° 523.201.621-00, residente e domiciliado na cidade de Barão de Melgaço e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2096162-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 054.407.841.-10, notifica a empresa ABR Construções e locações Eireli, inscrita no CNPJ 30.264.677/0001-06, localizada na rua P, n° 13, Cohab, Várzea Grande, Cep 78.150-348, na pessoa de seu representante legal Sr (a). Bruna M. Cabra, para que se manifeste no prazo de 48 horas sobre a retomada da obra de melhorias no sistema de abasteciemnto de água, Convênio 1685-2021.

A empresa ABR Construções foi notificada recentemente, no dia 20 de março de 2025, por meio da Notificação 009/SE/2025. Entretanto, até o momento, não obtivemos resposta.

Diante do exposto, venho novamente ressaltar que a empresa ABR Construções e Locações Eireli não finalizou todas as pendências informadas nas Notificações 006/SE/2024 e 007/SE/2024. Embora tenha atendido à Notificação 008/SE/2024 e retomado as atividades no início de janeiro, os serviços foram interrompidos no final do mesmo mês, sem justificativa formal.

Diante disso, solicitamos que a empresa retome as atividades imediatamente, a fim de evitar a rescisão contratual e a aplicação de multas.

Em caso de descumprimento desta notificação, esta fiscalização solicitará ao corpo jurídico do município que tome as devidas providências, conforme estabelecido no Contrato 79/2022.

Atenciosamente,

Barão de Melgaço - MT, 02 de abril de 2025.

DENNER BRANDÃO GONÇALVES

ENG° CIVIL

CREA – MT52665