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Pref. Indiavaí

PORTARIA N° 067/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão de estabilidade à servidor aprovado em estágio probatório e concede elevação horizontal à servidor que especifica desta Prefeitura de Indiavaí e dá outras providências”

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO que o servidor ALAN SATURNINO BORGES, com matrícula funcional n° 3968-1, tomou posse em cargo público efetivo em 04/03/2022;

CONSIDERANDO que o referido servidor no decorrer da contagem de seu período probatório não sofreu sanções disciplinares, tendo sido aprovado em todas as avaliações lhe impostas durante este período;

CONSIDERANDO que o referido servidor completou 3 (três) anos de efetivo serviço público em 04/03/2025, tendo concluído o interstício de contagem de período probatório legalmente exigido;

CONSIDERANDO o que diz o art. 13 da Lei Municipal n°. 462/2011:

“Art. 13. O estágio probatório será de 03 (três) anos, a contar da data do início do exercício, findo o qual será procedida avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

CONSIDERANDO que o art. 41, § 1° da Lei Municipal n°. 462/2011 determina:

§1º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja ser alfabetizado ou ensino fundamental, que completar o ensino médio e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 19 desta Lei.

RESOLVE:

Art. 1° – Tornar estável a partir de 04/03/2025 o servidor ALAN SATURNINO BORGES, com matrícula funcional n° 3968-1, no cargo de VIGIA e todos os direitos que lhe advirem através da estabilidade.

Art. 2° - Conceder progressão horizontal ao servidor ALAN SATURNINO BORGES, com matrícula funcional n° 3968-1, no cargo de VIGIA, passando da Classe A – Nível 01 para Classe B – Nível 02, considerando determinação do art. 41, § 1° da Lei Municipal n°. 462/2011.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 4° - Comunique-se as Secretárias de Administração e Finanças e ao Departamento de Recursos Humanos para que se faça as anotações necessárias.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março do ano de 2025.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.