PORTARIA N° 069/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025
3 de Abril de 2025
PORTARIA N° 069/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de estabilidade à servidor aprovado em estágio probatório e concede elevação horizontal à servidor que especifica desta Prefeitura de Indiavaí e dá outras providências”
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO que o servidor DENILSON DA CONCEIÇÃO CARDOSO, com matrícula funcional n° 3972-1, tomou posse em cargo público efetivo em 04/03/2022;
CONSIDERANDO que o referido servidor no decorrer da contagem de seu período probatório não sofreu sanções disciplinares, tendo sido aprovado em todas as avaliações lhe impostas durante este período;
CONSIDERANDO que o referido servidor completou 3 (três) anos de efetivo serviço público em 04/03/2025, tendo concluído o interstício de contagem de período probatório legalmente exigido;
CONSIDERANDO o que diz o art. 13 da Lei Municipal n°. 462/2011:
“Art. 13. O estágio probatório será de 03 (três) anos, a contar da data do início do exercício, findo o qual será procedida avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
CONSIDERANDO que o art. 41, § 1° da Lei Municipal n°. 462/2011 determina:
§1º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja ser alfabetizado ou ensino fundamental, que completar o ensino médio e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 19 desta Lei.
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar estável a partir de 04/03/2025 o servidor DENILSON DA CONCEIÇÃO CARDOSO, com matrícula funcional n° 3972-1, no cargo de VIGIA e todos os direitos que lhe advirem através da estabilidade.
Art. 2° - Conceder progressão horizontal ao servidor DENILSON DA CONCEIÇÃO CARDOSO, com matrícula funcional n° 3972-1, passando da Classe A – Nível 01 para Classe B – Nível 02, considerando determinação do art. 41, § 1° da Lei Municipal n°. 462/2011.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 4° - Comunique-se as Secretárias de Administração e Finanças e ao Departamento de Recursos Humanos para que se faça as anotações necessárias.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março do ano de 2025.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
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