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Pref. Boa Esperança do Norte

ERRATA DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2025

DATA: 02 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - MT, COMO MEDIDA TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando que o município de Boa Esperança passou a ser constituído de fato e de direito com a posse dos eleitos ocorrida na data de 01 de janeiro de 2025;

Considerando que anteriormente os alvarás de funcionamento do município de Boa Esperança do Norte e seus distritos eram respectivamente emitidos pelos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã;

Considerando a necessidade de inicializar um processo de organização administrativa, sem ocasionar prejuízos as empresas;

DECRETA:

Onde se lê:

Art. 1° Ficam automaticamente prorrogados, até de fevereiro de 2025, os prazos de alvarás de funcionamento das empresas localizadas no município de Boa Esperança do Norte e seus distritos, cujas validades estivessem vigentes até o dia 31 de dezembro de 2024, ficando assegurados todos os direitos inerentes previstos na legislação.

Leia-se:

Art. 1° Ficam automaticamente prorrogados, até 31 de maio, os prazos de alvarás de funcionamento das empresas localizadas no município de Boa Esperança do Norte e seus distritos, cujas validades estivessem vigentes até o dia 31 de dezembro de 2024, ficando assegurados todos os direitos inerentes previstos na legislação.

Art. 2° Os contribuintes do município de Boa Esperança do Norte, que possuem alvarás emitidos por Sorriso e Nova Ubiratã com vencimento em 31 de dezembro de 2024, quando da necessidade de apresentá-las para qualquer fim, deverão juntar cópia deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração