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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo de nº. 120/2025.

Requisitante: Secretaria Municipal de Administração.

Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025

Base Legal: Artigo 74, Inc.V da Lei Federal 14.133/21 e Art. 75 do Decreto n. 243/2024.

OBJETO: “Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Almoxarifado Central”.

A Comissão de Compras (CC) da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, nomeada pelo Decreto de nº 329/GAB/PMR, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo de Nº 120/2025, torna público aos interessados que a Inexigibilidade de Licitação de nº 005/2025 realizada no dia 03/04/2025, ficou contratado a Proponente Locadora Pessoa Física Srª Ana Soares Peixoto, CPF: 020.xxx.xxx-24, com valor mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando um valor global por um período de 12 (doze) meses de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Rondolândia – MT, 03 de Abril de 2025.

Keila Taiani Nascimento Freire

Agente de Contratação

Decreto nº 329/GAB/PMR/2025