ERRATA DA LEI Nº 1446/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
ERRATA DA LEI Nº 1446/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a seguinte ERRATA:
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária 1446/2025, de 01 de abril de 2025, publicada no DOU em 02/04/2025 (quarta-feira), que constou, no ato de publicação, equivocadamente a data de 10 de abril de 2025.
Assim sendo, onde se lê:
“LEI Nº 1446/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025”
Leia-se:
“LEI Nº 1446/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025”
Paço Municipal de Confresa-MT, 02 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal