DECRETO Nº 013/2016
2 de Junho de 2016
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO CANAÃ-PREVI FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170/2012 de 25 de abril de 2012;
Considerando a necessidade do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do CANAÃ-PREVI Fundo Municipal de Previdência Social;
Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;
DECRETA:
Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do CANAÃ-PREVI, o Conselho de Investimentos, com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.
Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento dos recursos previdenciários do CANAÃ-PREVI:
ANALUCIA RAMOS DOS SANTOS (Presidente)
CPF n.º 023.169.021.54
JOANA LAZARA GARCIA MARTINS MACHADO (Membro)
CPF n.º 367.161.031-04
JULIANO MARTINS COELHO (Membro)
CPF n.º 020.973.981.97
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.
§ 2º O Presidente do Comitê de Investimentos necessariamente deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2º da portaria MPS n.º 519/2011.
Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar o Conselho Curador na execução da política de investimentos.
§1º As decisões referentes à destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões emitidas pelo Conselho Curador.
§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
Em, 01 de Março de 2016.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal