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Pref. Boa Esperança do Norte

DECRETO Nº 15, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Determina o Lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Boa Esperança do Norte, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 691.997,42 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), sendo:

I - R$ 427.871,81 (quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

II - R$ 9.122,52 (nove mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) referentes ao FUNREBOM;

III - R$ 128.802,05 (cento e vinte e oito mil oitocentos e dois reais e cinco centavos) referentes à Taxa de Coleta de Lixo;

IV - R$ 126.201,04 (cento e vinte e seis mil duzentos e um reais e quatro centavos) referentes à COSIP.

Parágrafo único. Os valores de que tratam este artigo estão sujeitos a alterações por eventuais correções de lançamento.

Art. 3º Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal até o dia 05.05.2025.

Art. 4º A falsidade ou omissão nas informações fornecidas para a inscrição dos dados cadastrais do imóvel acarretará ao contribuinte multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto, calculado com base nos dados corretos do imóvel, conforme o que estabelece o Código Tributário Municipal recepcionado do Município mãe Sorriso, Lei Complementar n.º 190/2013 de 18 de dezembro de 2013 e a Lei Municipal 2284/2013.

Art. 5º Para o pagamento em cota única até o dia 20.05.2025, terá o contribuinte desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 6º Para o pagamento parcelado fixam-se as seguintes datas de vencimento:

I - cota única, vencimento em 20 de maio de 2025;

II - 1ª (primeira) parcela, vencimento em 20 de maio de 2025;

III - 2ª (segunda) parcela, vencimento em 20 de junho de 2025;

IV - 3ª (terceira) parcela, vencimento em 21 de julho de 2025;

V - 4ª (quarta) parcela, vencimento em 20 de agosto de 2025;

VI - 5ª (quinta) parcela, vencimento em 22 de setembro de 2025;

VII - 6ª (sexta) parcela, vencimento em 20 de outubro de 2025.

Art. 7º Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição financeira, o prazo para pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.

Art. 8º Ficam notificados todos os proprietários de imóveis urbanos, do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas do Município de Boa Esperança do Norte, relativo ao exercício de 2025.

Art. 9º Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://blue.agilicloud.com.br/portal/prefboaesperanca-mt/#/guias.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2025.

Assinatura Digital

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinatura Digital

ANDRESSA MARÃES PRIMO

Secretária Municipal de Administração