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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.484/2025

“ALTERA A LEI N. 1.476/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT), JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterado o Art. 1º da Lei nº 1.476/2024, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. É alterado o art. 3º da Lei nº 1.476/2024, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 3º - O FMT será gerido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ao qual compete à Presidência.

Art. 3°. Revoga-se o parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.476/2024.

Art. 4°.É alterado o art. 9º da Lei nº 1.476/2024, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 9°. O Chefe do Poder Executivo deverá submeter relatórios trimestrais ao Secretário Municipal de Fazenda, com prestação de contas e documentação das atividades realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle financeiro aplicáveis.

Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 03 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal