TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 001/2025
TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, ENTRE A EMPRESA: T. C. MORAIS LTDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do CPF n°555.***.***-49, celebra o presente CANCELAMENTO PARCIAL DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N°001/2025, em nome da empresa: T. C. MORAIS LTDA, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ N° 57.031.037.0001/02 com a sede no Endereço: Av. Perimetral Sul Bairro: Setor Sul Cidade: Vila Rica-MT CEP: 78.645-000 Telefone: (66) 8461-7384 E-MAIL: taty.c.moraes@hotmail.com sendo representada neste ato pela Sra. Tatyane Cardoso Morais, portadora do CPF n° 049.***.***-98, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, da Aquisição de Hortifurti para atender a demanda da Alimentação Escolar da Rede Municipal junto a Secretaria de Educação, vinculado à Processo Licitatório nº 162/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO2.1. O presente cancelamento tem como fundamento a solicitação contida no ofício nº 906/SME/2025, bem como o Parecer Jurídico nº 106/2025 PGM.
Assim o cancelamento parcial da Ata 001/2025, referente aos itens: 02, 27 e 35, torna-se viável, conforme manifestação no Autos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O cancelamento parcial, ora efetivado amigável, com fundamento no art. 29, inciso II, Lei nº14.133/2021, do Decreto n° 11.462/2023. CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021.
Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.
Confresa-MT, 31 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ricardo Aloisio Babinksi
DISTRATANTE
T. C. MORAIS LTDA
CNPJ N° 57.031.037.0001/02
Representante Legal: Tatyane
Cardoso Morais
CPF N° 049.***.***-98
DISTRATADA