30º FESTIVAL DA CANÇÃO DE CAMPO VERDE – FESCAN
30º FESTIVAL DA CANÇÃO DE CAMPO VERDE – FESCAN
03 A 07 DE JUNHO DE 2025
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2025 A Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, torna público o presente Edital, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na Lei Municipal nº 2.991/2023 (Plano Municipal de Cultura), e demais legislações aplicáveis, visando à realização do 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN. O Festival tem como objetivo incentivar e valorizar a música regional e nacional, promover o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes, fomentar a cultura local e estimular a criação musical por meio de concurso artístico-cultural com premiação, conforme critérios definidos neste edital.CAPÍTULO I
Definições e Objetivos
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025, com abrangência em todo o território nacional, nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da modalidade de concurso com premiação, e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º – O 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN, iniciativa da Prefeitura Municipal de Campo Verde, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, tem por finalidade:
I – Valorizar e reconhecer os talentos musicais do município de Campo Verde e região, bem como de outras localidades do país;
II – Fomentar o desenvolvimento cultural local, o turismo e a produção artística do município;
III – Estimular a criação e difusão da música autoral, contemplando diferentes gêneros e estéticas musicais;
IV – Oferecer visibilidade a novos talentos musicais, promovendo intercâmbios entre intérpretes e compositores.
§ 1º – O 30º FESCAN será realizado entre os dias 03 e 07 de junho de 2025, na estrutura montada em frente ao Parque das Araras, na Avenida Presidente João Goulart, bairro Jardim Campo Verde II.
§ 2º – Não poderão participar do festival candidatos que sejam servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Campo Verde ou da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º – Poderão inscrever-se pessoas físicas residentes em qualquer região do Brasil, desde que cumpram todas as exigências estabelecidas neste edital.
Art. 4º – São objetivos específicos do 30º FESCAN:
a) Promover o intercâmbio cultural entre artistas de diferentes regiões; b) Incentivar o gosto pela música e a formação de plateia para a música autoral; c) Divulgar o município de Campo Verde em nível estadual e nacional; d) Proporcionar à população local e visitantes o acesso a um evento de alto nível artístico, com foco em canções inéditas e interpretações musicais; e) Oportunizar espaço para que artistas expressem seu talento na arte de compor e interpretar;
f) Premiar as melhores interpretações, conforme critérios definidos neste edital; g) Incentivar o surgimento de novos talentos na composição e valorizar os já existentes; h) Criar um ambiente de trocas artísticas entre intérpretes e compositores.
CAPÍTULO II Da Administração Art. 5º – A linha artística do 30º FESCAN contará com inovações nesta edição, com a criação de categorias em três níveis de abrangência: nacional, estadual e municipal. I – As categorias nacionais são: a) Gospel b) Sertaneja c) Música Popular Brasileira d) Composição Inédita e) Infantojuvenil Livre II – Em âmbito estadual, será realizada a Batalha de MCs. III – Em âmbito municipal, serão oferecidas as categorias: a) Infantil Livre b) Adulto Livre – Categoria José de Moura Parágrafo único - Homenagem Póstuma – Sr. José de Moura O 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025 presta justa e honrosa homenagem ao Sr. José de Moura, personalidade ímpar da cultura campo-verdense, cuja trajetória se confunde com a história do próprio festival. Presente em todas as edições do FESCAN desde sua criação, José de Moura destacou-se por seu talento, carisma e dedicação à arte musical, sendo reconhecido como uma figura folclórica e respeitada do município. Autor e compositor do Hino Oficial de Campo Verde, também foi um dos idealizadores do primeiro carnaval de rua da cidade e atuou como técnico de equipes amadoras de futebol nos anos 1990. Em razão de sua relevância social e cultural, foi homenageado oficialmente pelo Prefeito Alexandre Lopes com Decreto de Luto Oficial nº 160/2022, publicado em 29 de dezembro de 2022, após seu falecimento. Sua memória permanece viva entre nós como símbolo de amor à arte, à cidade e ao povo de Campo Verde. Assim, a categoria Adulto Municipal Livre, restrita a moradores locais, será dedicada ao seu nome e legado. Art. 6º – O 30º FESCAN será desenvolvido em três fases distintas: Seleção, classificatória e Final, com os seguintes critérios: I – Fase de Seleção a) Nas categorias nacionais, a seleção será feita com base na avaliação de vídeos enviados no ato da inscrição. Cada candidato poderá enviar inscrições (observado o Art. 35º deste edital) ilimitadas, sendo selecionados: 20 (vinte) participantes das categorias adultas nacionais; 15 (quinze) da categoria infantojuvenil nacional. b) A avaliação será realizada por profissionais com notório conhecimento na área musical, indicados pela Comissão Organizadora. O resultado da seleção será divulgado em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições. c) Nas categorias Infantil Municipal, Adulto Municipal Livre e Batalha de MCs, as vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, sendo: 20 vagas para a categoria Infantil Municipal; 30 vagas para a categoria José de Moura - Adulto Municipal Livre; 16 vagas para a Batalha de MCs. As inscrições destas categorias se encerrarão automaticamente ao atingir o número limite de vagas, conforme monitoramento da Comissão Organizadora. II – Fase Classificatória a) Participam dessa fase os selecionados das categorias: Nacionais (adultas e infantojuvenil); Infantil Municipal. b) Os participantes competirão por 05 (cinco) vagas na final em cada categoria. c) Os participantes da categoria Adulto Municipal Livre não avançam à fase final. A premiação será definida conforme a classificação do dia, assim como na Batalha de MCs. III – Fase Final a) Disputam esta fase os finalistas das categorias: Adultas Nacionais Infantojuvenil Nacional Infantil Municipal b) A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados de cada uma dessas categorias (conforme detalhado no Capítulo X deste edital). c) Na categoria José de Moura - Adulto Municipal Livre, os 10 (dez) candidatos mais bem avaliados do dia serão premiados. d) Na Batalha de MCs, serão premiadas as 03 (três) melhores colocações. Art. 7º – A Comissão Organizadora do 30º FESCAN é composta por servidores e colaboradores da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude e Sociedade Civil, com atuação direta nas atividades culturais e administrativas do município, nomeados por portaria própria. Art. 8º – Compete à Comissão Organizadora Portaria nº 398/2025: I – Abrir, receber, organizar e encerrar as inscrições; II – Selecionar os membros do corpo de jurados, com reconhecida atuação ou afinidade com a música e artes afins; III – Elaborar a lista de inscritos, com a ordem oficial de apresentações; IV – Organizar as fichas de pontuação para uso da comissão avaliadora; V – Conferir e validar a soma das notas atribuídas pelos jurados; VI – Divulgar os resultados das fases do festival; VII – Designar até quatro membros especializados em música para compor a comissão técnica de seleção das categorias nacionais. CAPÍTULO III Das Categorias Art. 9º – O 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN é exclusivo para músicas de autoria nacional, ou seja, músicas compostas e interpretadas em língua portuguesa e com origem cultural brasileira. Art. 10º – As inscrições serão realizadas em três níveis de abrangência: I – Categorias Nacionais II – Categoria Estadual (Batalha de MCs) III – Categorias Municipais § 1º – Nas categorias municipais, poderão concorrer exclusivamente moradores do município de Campo Verde, devendo apresentar documentos conforme § 3º Art. 19ª deste Edital. § 2º – Caso haja divergência ou inconsistência nas informações ou documentos apresentados, o candidato será automaticamente desclassificado. § 3º – Os moradores de Campo Verde poderão optar por apenas uma categoria, sendo ela municipal, estadual ou nacional. Categorias Nacionais Art. 11º – Categoria Gospel Nacional: a) Idade mínima: 16 anos completos; b) Músicas que expressem a fé cristã, com temática voltada à crença e valores espirituais. Art. 12º – Categoria Música Brasileira Nacional: a) Idade mínima: 16 anos completos; b) Aceita estilos como samba, bossa nova, pop rock, e demais gêneros não contemplados nas outras categorias nacionais. Art. 13º – Categoria Sertaneja Nacional: a) Idade mínima: 16 anos completos; b) Inclui subgêneros como sertanejo raiz, romântico e universitário. Art. 14º – Categoria Composição Inédita Nacional: a) Idade mínima: 16 anos completos; b) A música inscrita deverá ser inédita e, caso não seja de autoria do intérprete, deverá ser acompanhada de autorização assinada pelo autor, entregue no ato do ensaio. § 1º – A banda do festival seguirá a linha melódica original da composição, podendo sugerir arranjos técnicos durante os ensaios, respeitando a essência da obra. § 2º – O intérprete é inteiramente responsável pela autoria da música ou pela obtenção da autorização formal de execução. O Festival não se responsabiliza por infrações relativas a direitos autorais, inclusive plágios. Art. 15º – Categoria Infantojuvenil Livre Nacional: a) Participantes entre 11 e 15 anos completos, na data da apresentação; b) Aceita músicas de qualquer estilo musical nacional, autorais ou não. Categorias Municipais Art. 16º – Categoria José de Moura - Adulto Municipal Livre: a) Idade mínima: 16 anos completos; b) Exclusiva para moradores de Campo Verde (comprovação obrigatória); c) Aceita músicas nacionais de qualquer estilo musical; d) Limitada a 30 (trinta) vagas, preenchidas por ordem de inscrição. e) Após o preenchimento das vagas, as inscrições serão encerradas, mesmo que dentro do prazo geral; f) Os candidatos não classificados nessa categoria poderão se inscrever em alguma das categorias nacionais, observadas suas regras; g) Não haverá premiação “João Bosco” nesta categoria (conforme Capítulo IV, § 4º). Art. 17º – Categoria Infantil Municipal Livre: a) Participantes com até 10 anos completos, na data da apresentação; b) Exclusiva para moradores de Campo Verde (comprovação obrigatória); c) Aceita músicas nacionais de qualquer estilo musical. Categoria Estadual Art. 18º – Categoria Batalha de MCs (Freestyle): a) Participantes a partir de 12 anos completos na data da apresentação; b) Exclusiva para moradores do estado de Mato Grosso (comprovação obrigatória); c) Limitada a 16 (dezesseis) vagas, por ordem de inscrição; d) Não haverá premiação “João Bosco” nesta categoria (conforme Capítulo IV, § 4º). e) Esta categoria será realizada no dia 07 de junho de 2025, no período vespertino, em formato de competição direta (batalhas eliminatórias). Estrutura da Batalha de MCs: 1. Formato das Batalhas Cada batalha terá 2 rounds, com 2 entradas de 35 segundos por competidor; Os temas das rimas serão sorteados ao vivo, testando a criatividade e improviso. 2. Critérios de Desempate Em caso de empate (1 round para cada competidor), será realizado um 3º round, conhecido como “batalha de sangue”, em formato de “bate e volta”, com 4 entradas de 2 versos cada. 3. Temas Os temas serão variados, definidos para estimular coerência, técnica e criatividade; Na final, o tema será pré-definido pela organização e revelado no momento da apresentação. CAPÍTULO IV Prêmio João Bosco de Música Art. 19º – Será concedido o Prêmio “João Bosco” de Música ao intérprete residente em Campo Verde que obtiver a melhor pontuação dentro de sua respectiva categoria nacional, entre os concorrentes locais. § 1º – O prêmio é uma homenagem póstuma a João Bosco Nogueira Alves, servidor público municipal da Secretaria de Cultura, cantor e fomentador do FESCAN por diversas edições, falecido em 2024. Seu legado musical é perpetuado por meio desta distinção concedida aos talentos locais. § 2º – O Prêmio João Bosco substitui o antigo título “Destaque da Cidade”. § 3º – Critérios para concessão do Prêmio “João Bosco”: a) Somente será concedido ao intérprete residente em Campo Verde que participe de categoria nacional e não avance para a fase final do festival; b) O intérprete classificado para a final em qualquer categoria nacional não poderá receber o Prêmio João Bosco; c) Para comprovar residência no município, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, ao menos um dos seguintes documentos, em seu nome ou no nome dos pais (caso menor de idade): Título de eleitor; Cartão do posto de saúde (SUS); Conta de energia elétrica ou água (mínimo de 2 meses). § 4º – O Prêmio João Bosco não será concedido nas seguintes categorias: I – Batalha de MCs; II – Infantil Municipal Livre; III – Adulto Municipal Livre.CAPÍTULO V
Das Inscrições
Art. 20º – As inscrições para o 30º FESCAN serão gratuitas e deverão ser realizadas entre 04 de abril e 18 de maio de 2025, exclusivamente pelo site oficial: www.campoverde.mt.gov.br ou pelo preenchimento do formulário, link: https://forms.gle/Q2MmDJz6CEPpfi919
Parágrafo Primeiro – Fone para contato (66) 3419-2061 ou e-mail fescancampoverde@gmail.com
Servidor responsável por dúvidas – Bruno Silva Parreira membro presidente da Comissão organizadora do Festival.
§ 1º – As inscrições se encerram impreterivelmente às 23h59 do dia 16 de maio de 2025.
§ 2º – A participação na categoria Batalha de MCs será exclusiva para candidatos residentes no estado de Mato Grosso. As categorias Adulto Municipal Livre e Infantil Municipal Livre serão exclusivas para residentes do município de Campo Verde – MT, conforme comprovação documental.
§ 3º – Candidatos sem acesso à internet poderão realizar sua inscrição presencialmente em posto de atendimento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, na Rua Rio de Janeiro, nº 564, bairro Jardim Cidade Verde, durante o horário comercial.
Parágrafo Segundo – As Inscrições poderão se encerrar antes, conforme volume de demanda.
Art. 21º – Poderão se inscrever nas categorias adultas todos os intérpretes com 16 anos completos até a data da apresentação (candidatos nascidos até 07/06/2009).
Art. 22º – No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário eletrônico disponível no site oficial https://forms.gle/Q2MmDJz6CEPpfi919;
b) Nas categorias nacionais, enviar para o WhatsApp da Secretaria (66 3419-2061) um vídeo de apresentação musical, podendo ser a cappella ou com acompanhamento. A inscrição somente será efetivada após o envio do vídeo; c) Na categoria Composição Nacional, enviar:
Vídeo com a execução da música;
Letra da canção, cifra ou partitura;
Autorização assinada do compositor (caso a música não seja de sua autoria); d) Candidatos menores de idade deverão apresentar autorização preenchida e assinada por pai/mãe ou responsável legal, no ato do ensaio; e) Candidatos residentes em Campo Verde deverão apresentar comprovante de endereço e preencher declaração de residência no ato do ensaio.
f) Fica de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, em caso de denúncia sobre plagio e/ou alguma falta de moralidade o candidato poderá perder o direito a inscrição.
Art. 23º – Ao efetuar sua inscrição, o candidato assume as seguintes responsabilidades:
a) Apresentar-se com 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o evento;
b) Comparecer ao ensaio e à apresentação portando documento oficial com foto; c) Apresentar cópias dos seguintes documentos:
RG e CPF ou CNH;
Comprovante de endereço;
Declaração de residência (se o comprovante não estiver em seu nome).
Parágrafo único – No caso de menores de idade, os documentos deverão ser apresentados em nome dos pais ou responsáveis.
Art. 24º – A inscrição será invalidada (não efetivada) se o candidato:
Não preencher corretamente todos os campos obrigatórios do formulário;
Não enviar o vídeo de apresentação, nas categorias que exigem esse item.
(Observação: O formulário de inscrição alertará o candidato quanto ao preenchimento obrigatório desses campos e envio do vídeo, quando for o caso.)
Art. 25º – Os documentos dos candidatos serão conferidos no momento do ensaio.
Art. 26º – Todas as músicas inscritas nas categorias adultas serão analisadas para verificar a compatibilidade com a categoria escolhida, podendo ser desclassificadas em caso de incoerência (música inadequada à categoria inscrita).
Art. 27º – Não será permitida a participação com música de autoria própria fora da categoria Composição. Nas demais categorias, somente serão aceitas músicas gravadas ou amplamente difundidas por artistas de reconhecimento nacional.
§ 1º – É de responsabilidade do intérprete inscrito na categoria Composição comprovar que possui autorização para executar a obra, se esta não for de sua autoria. § 2º – O Festival não se responsabiliza por infrações de direitos autorais, plágio ou uso indevido de obras sem autorização.
Art. 28º – Não serão aceitas músicas repetidas entre candidatos. No caso de dois ou mais candidatos inscreverem a mesma canção, à preferência sobre a primeira inscrição completa e regularizada. A Comissão Organizadora entrará em contato com os candidatos envolvidos em caso de duplicidade para que o(s) remanescente(s) altere(m) a música inscrita (conforme Art. 32º).
Art. 29º – Fica vedado ao candidato apresentar a mesma música utilizada na 29ª edição do FESCAN (edição de 2024).
Art. 30º – Serão considerados:
Intérprete infantil: dos 06 aos 10 anos de idade;
Intérprete infantojuvenil: dos 11 aos 15 anos de idade;
(Considerando a idade do participante na data da apresentação.)
Art. 31º – Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma das categorias do festival (não sendo permitida dupla inscrição em categorias diferentes ou na mesma categoria com músicas distintas).
Art. 32º – Não será permitida a troca da música após a inscrição, salvo nos casos em que a mesma música já tenha sido previamente inscrita por outro participante (conforme Art. 28º).
Parágrafo único – A música inscrita não poderá ter duração superior a 6 (seis) minutos, sob pena de desclassificação na fase de seleção. (Essa duração máxima inclui eventual introdução falada ou instrumental antes da execução principal da canção.)
Art. 33º – As inscrições são gratuitas (Não haverá cobrança de taxa em nenhuma fase do concurso).
Art. 34º – Os candidatos classificados para a fase final deverão entregar pessoalmente à Comissão Organizadora os seguintes documentos:
a) Ficha de cadastro preenchida e assinada (Anexo I);
b) Número do PIS/PASEP ou NIT (para fins de pagamento da premiação);
c) Cópia do comprovante de endereço atualizado.
Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer um dos requisitos acima implicará na perda do direito à premiação, ficando o candidato desclassificado para efeitos de premiação (sendo mantida apenas sua classificação honorífica).
Art. 35º – Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição validada. As demais inscrições realizadas pelo candidato serão canceladas automaticamente pelo sistema.
Parágrafo único – Após o encerramento do período de inscrições, não será permitida nenhuma alteração nas inscrições realizadas, exceto em caso de duplicidade de música (conforme Art. 28º), quando a equipe organizadora fará contato com o candidato para orientação e substituição da canção repetida.
CAPÍTULO VI
Do Número de Participantes
Art. 36º – O 30º FESCAN contará com o seguinte número máximo de participantes por categoria:
I – Categoria Infantil Municipal Livre: até 15 (quinze) participantes;
II – Categoria Infantojuvenil Nacional Livre: até 15 (quinze) participantes;
III – Categoria Batalha de MCs (Estadual): até 16 (dezesseis) participantes;
IV – Categoria Adulto Municipal Livre: até 30 (trinta) participantes;
V – Categoria Sertaneja Nacional: até 20 (vinte) participantes;
VI – Categoria Composição Nacional: até 20 (vinte) participantes;
VII – Categoria Gospel Nacional: até 20 (vinte) participantes;
VIII – Categoria Música Brasileira Nacional: até 20 (vinte) participantes.
CAPÍTULO VII
Da Seleção e dos Ensaios
Art. 37º – Os ensaios do 30º FESCAN ocorrerão nos dias e horários previamente definidos pela Comissão Organizadora, respeitando os limites de tempo e estrutura disponível (Os ensaios serão realizados com a banda base do festival, conforme cronograma oficial).
Art. 38º – A seleção dos participantes será realizada conforme disposto no Art. 6º, inciso I deste edital, considerando a análise técnica dos vídeos enviados no momento da inscrição.
(Os candidatos selecionados para as fases seguintes serão aqueles listados no Art. 6º, I, “a”).
Art. 39º – A programação oficial dos ensaios será realizada conforme o cronograma abaixo:
Dia | Horário |
02 de junho (Segunda) | 08h00 às 11h00 / 13h00 às 16h30 / 18h00 às 21h00 |
03 de junho (Terça) | 08h00 às 11h00 / 13h00 às 16h30 |
04 de junho (Quarta) | 08h00 às 11h00 / 13h00 às 16h30 |
05 de junho (Quinta) | 08h00 às 11h00 / 13h00 às 16h30 |
06 de junho (Sexta) | 07h00 às 11h30 / 13h00 às 16h30 |
Parágrafo único – Caso haja alterações nas datas ou horários previstos, os candidatos serão previamente informados pela Comissão Organizadora.
Art. 40º – O candidato que não comparecer ao ensaio com a banda oficial perderá o direito ao acompanhamento musical fornecido pelo festival, devendo apresentar-se em sua apresentação munido de instrumento próprio, sem possibilidade de uso da banda oficial na hora da performance. (Ou seja, quem faltar ao ensaio poderá ainda se apresentar, porém sem banda de apoio).
Art. 41º – Os ensaios deverão respeitar os horários previamente estabelecidos, não podendo ultrapassá-los, a fim de não comprometer o cronograma do evento.
Art. 42º – É responsabilidade do candidato garantir sua disponibilidade para participação integral nos ensaios, conforme convocação oficial.
Art. 43º – Candidatos que optarem por não utilizar o acompanhamento da banda deverão apresentar-se com instrumento próprio, sendo vedado o uso de playbacks ou música pré-gravada. (Todas as apresentações devem ser ao vivo).
Parágrafo único – O instrumento próprio deverá ser montado rapidamente no palco, no momento da apresentação, com tempo máximo de 3 (três) minutos, sob pena de desclassificação
Art. 44º – Cada candidato terá direito a 01 (um) ensaio com a banda, executando a música inscrita, nos termos do edital.
Art. 45º – Os ensaios ocorrerão por ordem de chegada, conforme orientação da equipe técnica.
CAPÍTULO VIII Da Apresentação dos Candidatos Art. 46º – A ordem de apresentação dos candidatos nas fases Classificatória e Final será definida por sorteio ou conforme critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, e será comunicada antecipadamente aos participantes. Art. 47º – Os candidatos deverão comparecer ao local do evento com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário previsto para o início de sua apresentação (conforme já estabelecido no Art. 23º, “a”). Art. 48º – Cada candidato terá um tempo máximo de apresentação ao vivo equivalente à duração de sua música inscrita (observado o limite de 6 minutos do Art. 32º). Apresentações que excederem significativamente o tempo da música poderão ser interrompidas pela organização. Art. 49º – Durante a apresentação, não será permitida qualquer alteração na estrutura musical comunicada durante os ensaios (como mudança repentina de tonalidade ou arranjo) sem prévia concordância da banda e da Comissão Organizadora, sob pena de penalização na avaliação. (Observação: Os candidatos devem realizar a apresentação da mesma forma como ensaiaram com a banda, para não prejudicar a performance.) Art. 50º – É permitido ao candidato utilizar instrumentos musicais próprios durante sua apresentação (como violão, guitarra, etc.), devendo comunicar previamente à organização para preparação técnica (microfones, tomadas, etc.). Art. 51º – Não será permitido o uso de efeitos pirotécnicos, objetos perigosos ou quaisquer elementos cênicos que coloquem em risco a segurança do público ou dos participantes. Quaisquer performances que incluam elementos cênicos diferenciados devem ser previamente autorizadas pela Comissão Organizadora. Art. 52º – Os candidatos deverão trajar-se de forma adequada ao evento, sendo recomendada vestimenta condizente com a natureza cultural e familiar do festival (ver também Art. 63º, alínea g, no Capítulo XI – Penalidades). Art. 53º – Caso o candidato seja chamado para se apresentar e não esteja presente (ou não suba ao palco dentro do tempo de chamada), será desclassificado daquela fase, não havendo segunda chamada, salvo decisão diversa da Comissão Organizadora por motivo de força maior devidamente comprovado. Art. 54º – Situações excepcionais ocorridas durante as apresentações (como falha técnica de som, queda de energia, problemas com instrumentos) serão avaliadas pela organização, que poderá conceder ao candidato a chance de reapresentação caso julgue necessário para garantir a lisura do concurso. CAPÍTULO IX Da Avaliação Art. 55º – O Júri Técnico (corpo de jurados) será composto por 05 (cinco) membros com notório saber técnico na área da música e afins, indicados pela Comissão Organizadora. Art. 56º – Nas categorias Gospel, Sertaneja, Música Popular Brasileira, Infantojuvenil Livre e Adulto Municipal Livre, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios técnicos:Critério | Pontuação |
Afinação | 5 a 10 |
Ritmo | 5 a 10 |
Dicção | 5 a 10 |
Interpretação da Música | 5 a 10 |
Desenvoltura de Palco | 5 a 10 |
Total Máximo por Jurado | 50,0 |
Critério | Pontuação |
Qualidade da Letra | 5 a 10 |
Arranjo | 5 a 10 |
Harmonia | 5 a 10 |
Afinação | 5 a 10 |
Interpretação | 5 a 10 |
Total Máximo por Jurado | 50,0 |
Classificação | Premiação |
1º Lugar | R$ 5.000,00 + troféu |
2º Lugar | R$ 4.500,00 + troféu |
3º Lugar | R$ 4.000,00 + troféu |
4º Lugar | R$ 3.500,00 + troféu |
5º Lugar | R$ 3.000,00 + troféu |
Classificação | Premiação |
1º Lugar | R$ 3.000,00 + troféu |
2º Lugar | R$ 2.500,00 + troféu |
3º Lugar | R$ 2.000,00 + troféu |
4º Lugar | R$ 1.500,00 + troféu |
5º Lugar | R$ 1.000,00 + troféu |
Classificação | Premiação |
1º Lugar | R$ 3.000,00 + troféu |
2º Lugar | R$ 2.500,00 + troféu |
3º Lugar | R$ 2.000,00 + troféu |
Classificação | Premiação |
1º Lugar | R$ 5.000,00 + troféu |
2º Lugar | R$ 4.500,00 + troféu |
3º Lugar | R$ 4.000,00 + troféu |
4º Lugar | R$ 3.500,00 + troféu |
5º Lugar | R$ 3.000,00 + troféu |
6º Lugar | R$ 2.500,00 + troféu |
7º Lugar | R$ 2.000,00 + troféu |
8º Lugar | R$ 1.500,00 + troféu |
9º Lugar | R$ 1.000,00 + troféu |
10º Lugar | R$ 500,00 + troféu |
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Art. 68º – Os recursos financeiros destinados ao pagamento da premiação do 30º FESCAN serão provenientes da Dotação Orçamentária do exercício de 2025, conforme segue:
Programa: 0016 – Apoio e Incentivo às Atividades Culturais
Ação: 20036 – Realização do FESCAN
Elemento Reduzido: 1415
Dotação: 16.001.13.392.0016.20036.3390310000.17010000000
Valor Total das Premiações: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 69º – Será permitida a inscrição e apresentação de músicas brasileiras que contenham trechos interpretados em outra língua, desde que a obra principal seja em língua portuguesa. (Exemplo: música brasileira que contenha um refrão em inglês – é aceita, pois a maior parte da canção é em português.)
Art. 70º – As notas finais atribuídas pelos jurados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Campo Verde em até 15 (quinze) dias úteis após a finalização do festival. (Essa publicação será feita para fins de transparência, permitindo que cada participante consulte sua pontuação detalhada.)
Art. 71º – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por despesas de manutenção, transporte, guarda ou eventual extravio de instrumentos musicais dos participantes. (Cada candidato é responsável pela segurança e cuidado de seu instrumento.)
Art. 72º – As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos participantes para comparecimento ao festival serão de responsabilidade exclusiva dos próprios participantes, não cabendo à organização do evento qualquer ônus relativo a esses itens.
Art. 73º – A simples inscrição no 30º FESCAN representa a aceitação plena e irrestrita de todos os termos, cláusulas e condições estabelecidas neste edital, não podendo o participante alegar desconhecimento das regras.
Art. 74º – Os casos omissos e eventuais dúvidas decorrentes da interpretação deste edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir da provocação formal por e-mail fescancampoverde@gmail.com
Art. 75º – A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, desclassificar participantes que perturbem a ordem do festival, infrinjam as regras deste edital ou descumpram determinações oficiais da equipe organizadora. (Essa medida poderá ser tomada mesmo que o fato ocorra fora do momento da apresentação, se for considerado prejudicial ao bom andamento do evento.)
Art. 76º – O descumprimento total ou parcial deste edital por parte do candidato poderá ensejar sua desclassificação imediata, mediante deliberação da Comissão Organizadora.
Art. 77º – As decisões da Comissão Organizadora e do Júri Técnico são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo recurso contra qualquer resultado ou critério adotado, exceto se expressamente previsto neste edital.
Art. 78º – São anexos integrantes deste edital:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição
b) Anexo II – Autorização de Composição
c) Anexo III – Autorização para Uso de Imagem de Menores
d) Anexo IV – Declaração de Residência
Art. 79º – Ao se inscrever e participar do festival, o candidato declara, para os devidos fins, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT a utilizar e divulgar os produtos e subprodutos oriundos deste concurso, inclusive para fins de promoção cultural, com cessão dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 49, 87 e 89 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e em conformidade com o que dispõe o art. 30 da Lei nº 14.133/2021. (Esta declaração de autorização de uso de imagem e obra está igualmente descrita no Capítulo XII, Art. 67º, e reiterada aqui para reforço.)
Art. 80º – No ato de preenchimento da ficha de inscrição, o candidato declara estar prestando informações verdadeiras e assumindo total responsabilidade por elas. (Fornecer informações falsas poderá implicar desclassificação e responsabilização conforme a lei.)
Art. 81º – Todos os itens deste edital serão rigorosamente observados e executados pela Comissão Organizadora, bem como pelos participantes, sob pena de aplicação das sanções previstas.
Art. 82º – Caso não concorde com este Edital em sua integralidade, pedimos para que não se inscreva.
Art. 83º – Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 04 de abril de 2025.
ANDRE REGIS TAVARES NOVAISSecretário Municipal de Cultura e Juventude
Portaria 063/2025
Compõem esse Edital os Anexos:
ANEXO I – Ficha de Inscrição (30º FESCAN 2025)
ANEXO II – Autorização de Composição
ANEXO III – Autorização para Participação e Uso de Imagem de Menor
ANEXO IV – Declaração de Residência
ANEXO VI - A base legal e Fundamentação Normativa
ANEXO VII – Ficha cadastral para pagamento de premiação
Cumpra-se, registra-se e publique.
ANEXO I – Ficha de Inscrição (30º FESCAN 2025)
Dados do Candidato:
Nome Completo: ________________________________________________
Data de Nascimento: _____/______/________ (Idade: _______ anos)
RG: _____________________ Órgão Exp: __________ UF: ____
CPF:___________________
Endereço Completo: ________________________________________________________ Cidade: __________________________ UF: ____ CEP: __________
Telefone (WhatsApp): (__) -_________________
E-mail: ____________________________________
Dados da Inscrição:
Categoria em que está se inscrevendo (marque uma opção): ☐ Gospel Nacional ☐ MPB Nacional ☐ Sertaneja Nacional ☐ Composição Inédita Nacional ☐ Infantojuvenil Livre (Nacional) ☐ Batalha de MCs (Estadual – MT) ☐ Adulto Municipal Livre (somente residentes em Campo Verde) ☐ Infantil Municipal Livre (somente residentes em Campo Verde)
Título da Música: ____________________________________________________
Compositor(es) da Música: ____________________________________________________
Intérprete (quem irá cantar): ____________________________________________________
A música é autoral (inédita)? ☐ Sim ☐ Não
o (Se “Sim” e não for de própria autoria do intérprete, deve entregar autorização do compositor – Anexo II).
A música contém trechos em língua estrangeira? ☐ Sim ☐ Não
o (Se “Sim”, indicar qual língua e confirmar que a maior parte é em português): ____________________________________________________
Para residentes em Campo Verde (categorias municipais ou Prêmio João Bosco):
Tempo de residência em Campo Verde: ____________
Comprovante de residência apresentado: ___________
Declaração de Residência preenchida (Anexo IV):
☐ Sim ☐ Não ☐ Não se aplica
Declarações:
Declaro que li e concordo com todos os termos do Edital nº 001/2025 – 30º FESCAN, assumindo a responsabilidade de cumpri-los integralmente.
Declaro estar ciente de que minha participação é gratuita e que as despesas de transporte, hospedagem e alimentação correm por minha conta (conforme edital).
Autorizo o uso da minha imagem, voz e execução musical pela organização do evento, para fins de divulgação cultural, sem ônus, nos termos do edital.
(Se menor de 18 anos) Declaro que apresentarei a autorização de participação assinada por meu responsável legal (Anexo III) no ato do ensaio.
Local e Data: Campo Verde – MT, /_________/2025.
Assinatura do Candidato:
______________________________________________________
(No caso de menor de idade, assinatura do responsável legal juntamente com nome completo e documento de identificação do responsável.)
ANEXO II – Autorização de Composição
Eu, _______________________________________________________ , portador(a) do RG nº , CPF nº ____________________, residente em ______________________________________________________________, autor(a) da composição musical intitulada **“”**, AUTORIZO o(a) intérprete **__________________** a apresentar minha composição supracitada no 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025.
Declaro ainda que autorizo a organização do festival a executar, gravar e divulgar referida obra durante o evento e em materiais promocionais relacionados, sem ônus e sem exclusividade, para fins de difusão cultural, em conformidade com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
Firmo a presente autorização para que surta seus efeitos legais, sem acarretar vínculo trabalhista ou comercial de qualquer espécie, limitando-se aos termos aqui descritos.
Local e Data: Campo Verde – MT, /_________/2025.
Assinatura do Autor/Compositor
(Obs.: Esta autorização deverá ser apresentada no ato do ensaio, caso a música inscrita não seja de autoria do próprio intérprete. Anexar cópia do RG do autor da composição.)
ANEXO III – Autorização para Participação e Uso de Imagem de Menor
Eu, _______________________________________________________, RG nº , CPF nº ____________________, na qualidade de responsável legal
(☐ pai, ☐ mãe, ☐ tutor[a]) do menor**___________________________________**, nascido em _____/_____/______, autorizo a participação dele(a) no 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025.
Também autorizo gratuitamente a organização do evento a utilizar a imagem e a voz do(a) menor acima identificado(a), captadas durante sua participação no festival, em fotos, vídeos ou qualquer outro meio de divulgação institucional e cultural, incluindo publicações em redes sociais, site oficial, mídia impressa e televisiva, nos termos do edital do concurso.
Estou ciente e de acordo com todas as regras do edital nº 001/2025 – FESCAN 2025, assumindo a responsabilidade de cumpri-las no que couber ao(à) menor e a mim enquanto responsável, especialmente no que diz respeito às condutas vedadas e orientações de segurança durante as apresentações.
Declaro, outrossim, que esta autorização é concedida a título gratuito, sem exigir qualquer tipo ofensa ou remuneração, e tem validade apenas para os fins culturais relacionados a este evento específico.
Por ser verdade, firmo a presente autorização.
Local e Data: Campo Verde – MT, /_________/2025.
________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
(Obs.: Anexar cópia do RG do responsável e certidão de nascimento ou RG do menor. Esta autorização deverá ser entregue no ato do ensaio pelos participantes menores de 18 anos.)
ANEXO IV – Declaração de Residência
Eu, __________________________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que resido no seguinte endereço: ______________________________________________________________, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP ____________, há ________ anos.
Declaro ainda estar ciente de que esta declaração destina-se a comprovar meu vínculo de residência para fins de participação nas categorias municipais do 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025, comprometendo-me a informar imediatamente a Comissão Organizadora caso haja qualquer mudança de endereço que possa alterar esta condição.
Estou ciente de que a prestação de informação falsa nesta declaração configura crime de falsidade ideológica, sujeito às sanções legais (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), bem como acarretará minha desclassificação imediata do concurso e possíveis responsabilizações legais.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e Data: Campo Verde – MT, /_________/2025.
________________________________
Assinatura do Declarante (Candidato)
Telefone de contato: (__) -_________
(Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida pelo candidato residente em Campo Verde e entregue juntamente com comprovante de endereço recente. Caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá ser apresentada também documentação que comprove o vínculo familiar ou locatício com o titular do comprovante.)
ANEXO V - CRONOGRAMA GERAL – 30º FESCAN 2025
ETAPA | PERÍODO / DATA | OBSERVAÇÕES |
Lançamento do Edital | 04 de abril de 2025 | Publicação no site oficial da Prefeitura de Campo Verde e Diário Oficial |
Período de Inscrições | 04 de abril a 18 de maio de 2025 | Realizadas via site www.campoverde.mt.gov.br ou https://forms.gle/3j9AFtwRKcbCatp2A ou presencialmente na SMCJ |
Encerramento das Inscrições | 18 de maio de 2025 – até 23h59 | Encerramento automático no sistema ou presencial |
Seleção de Vídeos (categorias nacionais) | 18 a 30 de maio de 2025 | Avaliação técnica das inscrições com vídeos enviados |
Divulgação dos Selecionados | Até 31 de maio de 2025 | Publicação no site oficial da Prefeitura e redes sociais oficiais |
Ensaios Oficiais | 02 a 06 de junho de 2025 | Na estrutura oficial do evento. Ordem conforme convocação da SMCJ |
Verificação de Documentos e Ensaios | Durante os ensaios – 02 a 06 de junho | Conferência presencial de documentos e entrega dos anexos obrigatórios |
Cronograma de Apresentações Oficiais
Categoria(s) | Data | Horário | Quantidade Máxima |
Adulto Municipal Livre | 03 de junho (terça) | 19h00 | Até 30 intérpretes |
Infantil / Composição Inédita | 04 de junho (quarta) | 19h00 | Até 35 intérpretes |
Infantojuvenil Nacional / Gospel Nacional | 05 de junho (quinta) | 19h00 | Até 35 intérpretes |
MPB Nacional / Sertaneja Nacional | 06 de junho (sexta) | 19h00 | Até 40 intérpretes |
Batalha de MCs (Estadual) | 07 de junho (sábado) | 14h30 | Até 15 participantes |
Final + Destaques Locais (Prêmio João Bosco) | 07 de junho (sábado) | 19h00 | 30 finalistas + intérpretes destaque local |
| Publicação das Notas Finais (jurados) | Até 21 de junho de 2025 | Site oficial da Prefeitura de Campo Verde |
| Pagamento das Premiações | Até 30 de junho de 2025 | Após recebimento completo da documentação exigida no Art. 34 do Edital |
ANEXO VI - A BASE LEGAL E FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
O presente Edital do 30º Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, está fundamentado juridicamente na legislação vigente aplicável às ações de natureza cultural e concursos públicos com premiação, conforme os seguintes dispositivos legais:
1. Constituição Federal de 1988
Art. 5º, IX – Garante a liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 215 e 216 – Asseguram o pleno exercício dos direitos culturais, o apoio e incentivo à valorização das manifestações culturais brasileiras e o dever do Estado em garantir acesso às fontes da cultura nacional.
2. Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos
Aplica-se subsidiariamente, naquilo que couber, especialmente no que se refere ao dever de publicidade, impessoalidade, julgamento objetivo e legalidade da Administração Pública.
Art. 6º, inciso XL – Define “concurso” como a modalidade de seleção para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante instituição de prêmios.
Art. 74, inciso IV – Trata da inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo, quando consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 78, inciso III – Determina que os editais de seleção pública devem conter critérios objetivos e claros de seleção, julgamento e participação.
Art. 26, §3º – Reforça que os atos administrativos devem ser justificados, fundamentados e amplamente divulgados, obedecendo aos princípios da publicidade e transparência.
3. Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações (vigência residual)
Art. 111 – Ainda vigente para concursos com premiação, estabelece que os concursos públicos com fins de premiação devem conter regras claras de julgamento e premiação, e são regidos por edital publicado com antecedência mínima razoável.
Importante: Embora a Lei nº 8.666 tenha sido revogada, seu art. 111 permanece aplicável de forma transitória aos concursos culturais com premiação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial até que a Lei 14.133 regule integralmente esse tipo de ação.
4. Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais
Art. 29 a 31 – Regulam os direitos patrimoniais de autor e a necessidade de autorização para reprodução, comunicação e execução pública de obras artísticas.
Art. 46, VIII – Exclui da necessidade de autorização o uso de pequenas partes de obras para fins didáticos ou culturais, desde que não se caracterize exploração comercial.
Art. 49 – Regula a cessão de direitos autorais, cuja autorização é prevista neste edital nos termos do Capítulo XII.
Art. 20 e 21 do Código Civil – Complementam a proteção à imagem, voz e honra dos participantes, exigindo autorização prévia para uso de imagem e som.
5. Legislação Local Aplicável
Lei Orgânica do Município de Campo Verde/MT – Autoriza e incentiva o poder público a promover ações culturais e artísticas em todo o território municipal.
Plano Municipal de Cultura (Lei Ordinária nº 2.991/2023) – Define diretrizes para o fomento da produção cultural local, regional e nacional, prevendo ações de incentivo à música, aos festivais e à valorização de talentos da cidade.
Dotação Orçamentária 2025 (Ação 20036) – Especificamente vinculada à realização do FESCAN, com previsão de recursos públicos para prêmios, estrutura e organização do evento.
6. Princípios Gerais da Administração Pública
Conforme os arts. 37 da Constituição Federal e 5º da Lei nº 14.133/2021, este edital observa os princípios da:
Legalidade
Publicidade
Impessoalidade
Isonomia
Transparência
Eficiência
Julgamento objetivo
7. Publicidade e Prazo de Inscrição
Em respeito ao princípio da publicidade e à necessidade de ampla concorrência:
O edital será publicado com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos entre sua publicação oficial e o encerramento das inscrições, conforme recomendações dos Tribunais de Contas (TCU/TCEs), garantindo tempo hábil para ampla divulgação e participação nacional.
8. Segurança Jurídica
Todas as decisões da Comissão Organizadora e do Júri Técnico são soberanas, impessoais e regidas por critérios objetivos, conferindo segurança jurídica, transparência e isonomia ao processo seletivo e à distribuição dos prêmios públicos, conforme os princípios constitucionais e administrativos aplicáveis.
ANEXO VII – FICHA CADASTRAL PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2025 – 30º FESCAN
(Preenchimento obrigatório para os candidatos premiados – pessoa física)
DADOS PESSOAIS DO PREMIADO
Nome completo: ___________________________________________ CPF nº: ____________________________ PIS/PASEP/NIT nº: ____________________________ RG nº: ____________________________ Órgão emissor/UF: ____________ Data de expedição: ______/______/_______ Data de nascimento: _____/______/_______Endereço residencial completo: Rua/Av: _____________________________________ Nº: ______
Bairro: _____________________ Cidade: _____________________ UF:____
CEP: _____________
Telefone: (__) ____________________ E-mail: _______________________________________DADOS BANCÁRIOS EM NOME DO CANDIDATO (A) PARA DEPÓSITO DA PREMIAÇÃO
Banco: ___________________________________________ Agência (com dígito): __________ Conta Corrente ( ) / Conta Poupança ( ) – marque com X Nº da Conta: _______________________________________ (Somente contas em nome do premiado serão aceitas. Não serão pagos prêmios via PIX ou conta de terceiros.)DECLARAÇÕES (obrigatórias para liberação do pagamento)
☐ Declaro, sob as penas da lei, que não ocupo cargo ou função pública na Prefeitura ou Câmara Municipal de Campo Verde, conforme art. 37 da Constituição Federal.
☐ Declaro que os dados aqui informados são verdadeiros e me responsabilizo pela veracidade das informações.
☐ Declaro que o valor recebido se refere à premiação cultural pela participação no Festival da Canção de Campo Verde – FESCAN 2025, sem vínculo empregatício, prestação de serviço ou habitualidade, conforme art. 6º, XL da Lei 14.133/2021.
Rubrica: ___________________________________
Assinatura do premiado: ___________________________________
Data: _____/_____/______
Anexar documentos do candidato a esta ficha:
CPF e RG ou CNH (cópias) Comprovante de endereço recente