DECRETO Nº. 70, DE 04 DE ABRIL DE 2.025
“DECLARA INSERVÍVEL O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contida no SIMP n° 000637-062/2021, e da Ação Civil Pública processo judicial (autos PJE) n° 1000194-82.2025.8.11.0047.
DECRETA
Art. 1º. Fica considerado inservível para uso pela administração pública, o bem móvel a seguir descrito, de propriedade do patrimônio do Município de Jauru/MT:
ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70C16 MOTOR DIESEL MOD F1C COR AMARELO – RENAVAM 00318859947 PLACA NPH1954.
Art. 2°. Fica o setor de Patrimônio autorizado a proceder a baixa patrimonial do bem móvel descrito no artigo 1°, após eventual alienação/doação do mesmo.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, aos 04 de abril de 2025.
Valdeci José De Souza
Prefeito Municipal