PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.340, DE 03 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ajuda de custo mensal, aos profissionais do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12871, de 22 de outubro de 2013 e do Programa Médicos Pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago para cada um dos profissionais de Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil, na forma desta Lei.
Art. 3º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 4º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, somente serão concedidos durante a vigência do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil no Município de Cáceres-MT, e enquanto se verificarem as necessidades dos mesmos.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à manutenção das disponibilidades orçamentárias e financeiras com vistas a acobertar as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5° Fica determinado que cada profissional de Medicina vinculado ao Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil é responsável pelo seu deslocamento para as unidades de atuação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.396, de 29 de novembro de 2013.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres