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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 028, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

Regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o valor venal dos imóveis para efeitos da cobrança do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl, para o Exercício de 2016, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto nos arts. 26 e 27, da Lei Complementar Municipal n.º 503/2005, que dispõe Sobre o Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º O valor venal dos imóveis localizados no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl para o exercício financeiro de 2015, será o mesmo estabelecido para o lançamento e cobrança do imposto para o exercício do ano de 2015, acrescido da variação da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o ano de 2016.

Art. 2.º Fica concedido um desconto de 10% (dez pontos percentuais) para o pagamento em COTA ÚNICA, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2016.

Parágrafo Único. Para Usufruir do desconto previsto no caput, deste artigo, o contribuinte, deverá efetuar o pagamento imposto até o dia 01 de julho de 2016.

Art. 3.º O pagamento do IPTU 2016, poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 01.07.2016 (1.ª parcela), em 01.08.2016 (2.ª parcela) e em 01.09.2016 (3.ª e última parcela).

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 02 de junho de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costum