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Prefeitura Municipal de Confresa

​RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CMDM/CONFRESA-MT

RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CMDM/CONFRESA-MT

­Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Confresa-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal 1.405 de 12 de dezembro de 2024.

Considerando a deliberação em reunião realizada dia 6 de março de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões do conselho municipal dos Direitos da Mulher - CMDM para 2025, conforme segue.

I - As reuniões acontecerão na quinta-feira da terceira semana de cada mês, caso coincida ser feriado, reunião será antecipada.

II - As reuniões serão convocadas por meio de rede social, grupo em rede social criado exclusivamente para uso do conselho e/ou e-mail dos conselheiros.

II - Reuniões realizadas e registradas em ata.

III - Reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.

IV - As reuniões extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização.

V - A ordem do dia será atualizada e informada até 02 (dois) dias antes das reuniões ordinárias.

VI - Solicitação de reunião, por instituições e órgão públicos deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, salvo assuntos que necessita com urgência da apreciação do conselho.

VII - Justificativa de ausência deve ser informada dois dias antes das reuniões, por meio do grupo em rede social do conselho, para que tenha tempo hábil de convocar o suplente.

VIII - Inclusão de pauta durante a reunião somente, após aprovação dos conselheiros presentes.

X - Por decisão do CMM e havendo necessidade, este calendário poderá ser alterado.

Calendário de Reuniões

Mês

Data/Dia

Horário

Local

Janeiro

**************

14h

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, na sala de reuniões. Endereço: avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto.

Fevereiro

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Março

06/03/2025

Abril

17/04/2025

Maio

15/05/2025

Junho

18/06/2025

Julho

17/07/2025

Agosto

21/08/2025

Setembro

18/09/2025

Outubro

16/10/2025

Novembro

19/11/2025

Dezembro

18/12/2025

Art. 2° As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo CMDM.

Art. 3° Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Confresa-MT, 07 de março de 2025.

Leide Maria Soares Macedo

Presidente do CMDM/CONFRESA