RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CMDM/CONFRESA-MT
RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CMDM/CONFRESA-MT
Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Confresa-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal 1.405 de 12 de dezembro de 2024.
Considerando a deliberação em reunião realizada dia 6 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões do conselho municipal dos Direitos da Mulher - CMDM para 2025, conforme segue.
I - As reuniões acontecerão na quinta-feira da terceira semana de cada mês, caso coincida ser feriado, reunião será antecipada.
II - As reuniões serão convocadas por meio de rede social, grupo em rede social criado exclusivamente para uso do conselho e/ou e-mail dos conselheiros.
II - Reuniões realizadas e registradas em ata.
III - Reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.
IV - As reuniões extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização.
V - A ordem do dia será atualizada e informada até 02 (dois) dias antes das reuniões ordinárias.
VI - Solicitação de reunião, por instituições e órgão públicos deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, salvo assuntos que necessita com urgência da apreciação do conselho.
VII - Justificativa de ausência deve ser informada dois dias antes das reuniões, por meio do grupo em rede social do conselho, para que tenha tempo hábil de convocar o suplente.
VIII - Inclusão de pauta durante a reunião somente, após aprovação dos conselheiros presentes.
X - Por decisão do CMM e havendo necessidade, este calendário poderá ser alterado.
Calendário de Reuniões
| Mês | Data/Dia | Horário | Local |
| Janeiro | ************** | 14h | Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, na sala de reuniões. Endereço: avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto. |
| Fevereiro | ************** | ||
| Março | 06/03/2025 | ||
| Abril | 17/04/2025 | ||
| Maio | 15/05/2025 | ||
| Junho | 18/06/2025 | ||
| Julho | 17/07/2025 | ||
| Agosto | 21/08/2025 | ||
| Setembro | 18/09/2025 | ||
| Outubro | 16/10/2025 | ||
| Novembro | 19/11/2025 | ||
| Dezembro | 18/12/2025 |
Art. 2° As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo CMDM.
Art. 3° Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Confresa-MT, 07 de março de 2025.
Leide Maria Soares Macedo
Presidente do CMDM/CONFRESA