LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, 21 DE MARÇO DE 2025.
8 de Abril de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, 21 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE "SECRETÁRIO ESCOLAR" PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento efetivo descritos no art.3°, da presente Lei.
§ 1° - A carreira do cargo de "Secretário Escolar", criado na forma do caput deste artigo, serão alocados no disposto no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2° - As atribuições e requisitos para investidura do cargo ora criado encontram- se previsto no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 3º - Aos integrantes das carreiras dos cargos criados por esta Lei, não se estendem aos benefícios da Lei Nº 5.182, de 04 de abril de 2012.
Art. 2º - O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar ocorrerá desde que não ultrapassado, no final do quadrimestre anterior, o limite prudencial de despesa com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº. 101/2000)
Art. 3º - Anexo VI da Lei Complementar nº. 053/2011, passa a ter a seguinte redação:
SECRETÁRIO ESCOLAR
Requisitos:
* Formação Mínima Obrigatória: Ensino Médio Completo.
Missão: Desenvolver atividades e executar ações no âmbito da organização Escolar. Ser organizado, dinâmico, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. Utilizar ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.
Responsabilidades:
Secretariar unidades de ensino, por meio da execução de serviços burocráticos e administrativos, atendendo com cordialidade aos alunos, professores e comunidade em geral.
Atender a demanda da secretaria de educação, atendendo telefonemas e direcionando ligações e recados, agendando horários de atendimento, realizando atas e registros, providenciando a documentação de alunos, professores, funcionários e ex-alunos, tais como históricos, declarações, atestados, requerimentos, ofícios, dentre outros, atendendo pais, alunos e a comunidade em geral, repassando recados aos alunos, providenciando a matrícula e/ou transferência de alunos.
Secretariar os gestores da unidade escolar que atua, revendo todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor, apresentando a este, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados e despachados e assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados.
Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção.
Elaborar relatórios com informações e dados estatísticos, fornecendo subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.
Modos de utilização de sistemas operacionais.
Modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.
Noções básicas e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.
Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.
Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.
Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.
Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.
Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Melgaço - MT, em 21 de março de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I| CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PARA CADA SECRETÁRIO |
| 40 HORAS | 02 | R$2.540,18 |