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Pref. Barão de Melgaço

LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, 21 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE "SECRETÁRIO ESCOLAR" PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento efetivo descritos no art.3°, da presente Lei.

§ 1° - A carreira do cargo de "Secretário Escolar", criado na forma do caput deste artigo, serão alocados no disposto no Anexo II desta Lei Complementar.

§ 2° - As atribuições e requisitos para investidura do cargo ora criado encontram- se previsto no Anexo III desta Lei Complementar.

§ 3º - Aos integrantes das carreiras dos cargos criados por esta Lei, não se estendem aos benefícios da Lei Nº 5.182, de 04 de abril de 2012.

Art. 2º - O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar ocorrerá desde que não ultrapassado, no final do quadrimestre anterior, o limite prudencial de despesa com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº. 101/2000)

Art. 3º - Anexo VI da Lei Complementar nº. 053/2011, passa a ter a seguinte redação:

SECRETÁRIO ESCOLAR

Requisitos:

* Formação Mínima Obrigatória: Ensino Médio Completo.

Missão: Desenvolver atividades e executar ações no âmbito da organização Escolar. Ser organizado, dinâmico, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. Utilizar ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.

Responsabilidades:

Secretariar unidades de ensino, por meio da execução de serviços burocráticos e administrativos, atendendo com cordialidade aos alunos, professores e comunidade em geral.

Atender a demanda da secretaria de educação, atendendo telefonemas e direcionando ligações e recados, agendando horários de atendimento, realizando atas e registros, providenciando a documentação de alunos, professores, funcionários e ex-alunos, tais como históricos, declarações, atestados, requerimentos, ofícios, dentre outros, atendendo pais, alunos e a comunidade em geral, repassando recados aos alunos, providenciando a matrícula e/ou transferência de alunos.

Secretariar os gestores da unidade escolar que atua, revendo todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor, apresentando a este, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados e despachados e assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados.

Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção.

Elaborar relatórios com informações e dados estatísticos, fornecendo subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Modos de utilização de sistemas operacionais.

Modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.

Noções básicas e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço - MT, em 21 de março de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

ANEXO I
CARGA HORÁRIA SEMANAL TOTAL DE VAGAS VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PARA CADA SECRETÁRIO
40 HORAS 02 R$2.540,18
INFORMAÇÕES DO CARGO