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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar nº. 13/2008, 015/2008 e 18/2008, que dispõe sobre a reestruturação do PCCS do Poder Executivo do Município de Porto Estrela;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Elevação de Nível aos servidores públicos municipais, listados abaixo:

Nº.

MAT.

NOME

ADMISSÃO

FUNÇÃO

CLASSE/

NÍVEL

ATUAL

CLASSE/

NÍVEL

ELEVADO

1

0865

Laura Lisandra Moreira de Melo Masieri

04/04/2013

Agente Administrativo

C/10

C/11

2

0824

Florivaldo Pereira da Silva

02/04/2012

Coveiro

B/11

B/12

3

1087

Cinezio Sene de Oliveira

01/04/2016

Tec. Eletrificação

B/07

B/08

4

1089

Renata Garcia e Camargo

05/04/2016

Fisioterapeuta

B/07

B/08

5

0826

Catia Aparecida da Cruz

02/04/2012

Recepcionista

B/11

B/12

6

0965

Regiane Albertina da Costa Santos

03/04/2014

Recepcionista

C/09

C/10

7

0866

Edivaldo Valério da Silva

08/04/2013

Motorista

C/10

C/11

8

0827

Epifanio Cerqueira Caldas

02/04/2012

Vigia

C/09

C/10

9

0819

Vinicius Cesar Mendes Assunção

02/04/2012

Agente Administrativo

C/11

C/12

10

0822

Jucilene Costa de Arruda

02/04/2012

Agente Serv. Publico

C/11

C/12

11

0823

Viviane Faria Lemes

02/04/2012

Agente Serv. Publico

C/11

C/12

12

0867

Elenir Aparecida Lopes Viana

15/04/2013

Agente Serv. Publico

C/10

C/11

13

0825

Elvis Aparecido Amaro da Silva

02/04/2012

Motorista

C/11

C/12

14

0821

Sandra Mara Marques de Lima

02/04/2012

Agente Serv. Publico

C/11

C/12

15

0820

Leandro Teixeira Lopes

02/04/2012

Agente Serv. Publico

C/11

C/12

16

1090

Denes Pereira da Silva

12/04/2016

Aux. Infraestrutura

A/07

A/08

17

1095

Benedito Francisco da Silva

25/04/2016

Aux. Infraestrutura

C/07

C/08

18

0647

Ademir de Almeida Teixeira

08/04/2008

Eletricista de Autos

C/14

C/15

19

1234

Aristeu de Souza Junior

01/04/2019

Mec. de Veículos Pesados

C/04

C/05

20

0587

Jamil Rodrigues de Souza

04/04/2007

Motorista

C/15

C/16

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 03 de Abril de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal