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Pref. Araguaiana

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

DE INTERESSE ESPECÍFICO

PRAZO 30 (trinta) dias

A Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana de Araguaiana - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER.

Aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, ao Titular de domínio e da implantação de áreas, núcleo urbano: assentamento humano, o MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA ora representado pela presidente da comissão de Regularização fundiária urbana Srª. Leidmar Ana de Oliveira, portadora do CPF n°000.057.741-36, e na Cédula de Identidade RG nº.1487578-0 SSP/MT , aos confrontantes:

Área da Expansão Urbana, matriculada sob o número 50.814 LIVRO do C.R.I. de Barra do Garças, Núcleo urbano assentamento humano denominado Califórnia, pertencente aos ocupantes com os seguintes limites e confrontações:

área total: 26.528,01 m ²

perímetro:929,21 m

Inicia-se no vértice denominado ZQTN-M-0001 (N=8.250.628,375;E=403.657,819), em limites com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 130°55'55" - 84,14m, até o vértice ZQTN-M-0002 (N=8.250.573,252;E=403.721,384), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 136°10'23" - 41,86m, até o vértice ZQTN-M-0003 (N=8.250.543,051;E=403.750,373), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 129°13'49" - 31,33m, até o vértice ZQTN-M-0004 (N=8.250.523,237;E=403.774,641), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 114°41'44" - 79,74m, até o vértice ZQTN-M-0005 (N=8.250.489,923;E=403.847,085), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 1°48'12" - 71,30m, até o vértice ZQTN-M-0006 (N=8.250.561,186;E=403.849,328), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 102°37'30" - 15,87m, até o vértice ZQTN-M-0007 (N=8.250.557,717;E=403.864,814), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 182°44'58" - 85,17m, até o vértice ZQTN-M-0008 (N=8.250.472,647;E=403.860,729), confrontando com ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 08 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 182°54'03" - 139,28m, até o vértice ZQTN-M-0009 (N=8.250.333,546;E=403.853,680), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 304°16'38" - 43,33m, até o vértice ZQTN-P-0001 (N=8.250.357,949;E=403.817,876), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 312°30'36" - 33,00m, até o vértice ZQTN-P-0002

(N=8.250.380,247;E=403.793,551), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 316°45'27" - 21,16m, até o vértice ZQTN-P-0003 (N=8.250.395,660;E=403.779,056), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 321°11'28" - 36,52m, até o vértice ZQTN-P-0004

(N=8.250.424,118;E=403.756,168), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 310°14'12" - 26,83m, até o vértice ZQTN-P-0005 (N=8.250.441,450;E=403.735,685), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 312°28'20" - 48,59m, até o vértice ZQTN-P-0006

(N=8.250.474,258;E=403.699,846), confrontando com RIO ARAGUAIA, daí segue com azimute e distância de 321°06'19" - 75,86m, até o vértice ZQTN-M-0010 (N=8.250.533,302;E=403.652,213), confrontando com LOTE 07 P.A VOLTA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 3°22'28" - 95,24m, até o início desta descrição, no vértice ZQTN-M-0001".

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central. 51° W Gr, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Totalizando uma área de 26.528,01 m² dentro do perímetro da expansão urbana. Incluir o desenho simplificado obrigatoriamente se for para demarcação urbanística, conforme § 2º, art. 13 do Decreto nº 9.310/2018 e facultativamente no rito do art. 31 da Lei n° 13.465/2017). Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo se que não apresentada a discordância perante o Município de Araguaiana-MT, localizado na Avenida Presidente Vargas, Nº 643, CEP: 78685-000 em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4° do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura (ou publicado uma vez na imprensa oficial OU no jornal de circulação local.

Araguaiana, 31 do Março de 2025

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Leidmar Ana de Oliveira

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana