LEI COMPLEMENTAR Nº 294/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 294/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022, QUE CRIOU A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 210/2022, de 06 de julho de 2022, assim ficando o respectivo texto:
“Art. 14.A Diretoria Colegiada será composta de um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo-financeiro, nomeados pelo Prefeito Municipal para cumprir mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, ressalvado o que dispõe o Art. 43 desta Lei.
Art. 2º Fica revoga o Artigo 43, da Lei Complementar nº 210/2022, de 06 de julho de 2022.
Art. 3º. Renumera-se o artigo 44 ao artigo 52 da Lei Complementar nº 210/2022, de 06 de Julho de 2024, mantendo-se inalterados os textos aprovados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal