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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR Nº 294/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 294/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022, QUE CRIOU A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 210/2022, de 06 de julho de 2022, assim ficando o respectivo texto:

“Art. 14.A Diretoria Colegiada será composta de um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo-financeiro, nomeados pelo Prefeito Municipal para cumprir mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, ressalvado o que dispõe o Art. 43 desta Lei.

Art. 2º Fica revoga o Artigo 43, da Lei Complementar nº 210/2022, de 06 de julho de 2022.

Art. 3º. Renumera-se o artigo 44 ao artigo 52 da Lei Complementar nº 210/2022, de 06 de Julho de 2024, mantendo-se inalterados os textos aprovados.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal