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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº 1448/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

LEI Nº 1448/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA, MANTENEDORA DA RÁDIO CONFRESA FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com Associação Comunitária de Cultura de Confresa, mantenedora da Rádio Confresa FM, inscrita no CNPJ sob nº 02.454.345/0001-40, para o fito de repassar à referida entidade subvenção social no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Parágrafo único – O prazo para repasse da subvenção social poderá ser de até 04 (quatro) anos se mantido o interesse público e a relevância do serviço de utilidade pública.

Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas.

Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo.

Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei será concedido mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 4º - Para ter direito ao recebimento da parcela subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.

Art. 5º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria e remanejá-las se forem necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal