LEI Nº 1449/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 1449/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE LIXO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Município de Confresa a efetura a terceirização da prestação, total ou parcial, mediante licitação do serviços de coleta, transporte de lixo e destinação dos resíduos sólidos, considerando a capacidade econômico-financeira da Prefeitura de Confresa.
Art. 2º. A contratação da empresa deverá ocorrer na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais para licitação e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços da Administração Pública.
Art. 3º. O edital de licitação para a terceirização dos serviços referidos nos incisos do caput do artigo anterior conterá exigências relativas:
I- ao pessoal e aos equipamentos necessários para a prestação dos serviços;
II- aos serviços a serem terceirizados e à forma de sua execução;
III- à qualidade da prestação dos serviços;
IV- ao prazo de vigência do contrato.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal