LEI Nº 1450/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 1450/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "IPTU PREMIADO 2025/2028" EM CONFRESA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Confresa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Confresa/MT.
Parágrafo único: A campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028” tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Diretoria de Arrecadação e Tributos, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a Título de Premiação da Campanha IPTU Premiado até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme previsão orçamentária na categoria de despesa 3390310000.
Parágrafo único: a modalidade de sorteio e escolha dos objetos e/ou bens, seja decidido pela Comissão Municipal, com regulamentação da lei via decreto municipal.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento:
I. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2025/2028.
II. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, junto ao Diretoria Departamento de Arrecadação e Tributos até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade.
III. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade.
IV. Caberá a Gerência de Tributação:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar o processo de sorteio;
d) Coordenar o processo de entrega da premiação;
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
f) Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2025/2028 em dia.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.confresa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Diretoria Departamento de Arrecadação e Tributos, ou orgão correspondente.
Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização da Expofresa, no mês de setembro dos anos de 2025/2028.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028”, ficando a cargo do Setor de Arrecadção e Tributos, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor.
Art. 10 - As despesas para premiação da Campanha IPTU Premiado, deverá obedecer ao exigido na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria de Finanças
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário de Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
Programa: 0126 – Administração Financeira
Proj/Atividade: 2033- Manutenção e Encargos com Secretaria de Finanças
Categoria da Despesa: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000- Recursos não vinculados de Impostos
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal