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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº 1451/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

LEI Nº 1451/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DELEGACIA DE POLÍCIA DE CONFRESA.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de contribuição, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Confresa-MT (CONSEG) para execução da construção da Delegacia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, Delegacia de Polícia de Confresa.

§ 1° O valor a ser repassado se destinará à execução fase final das obras de construção das instalações da Delegacia de Polícia de Polícia Civil em Confresa, situada na avenida Centro Oeste, nº 535, Setor Vila Nova, Confresa - MT, CEP 78652-000.

§ 2° O repasse financeiro será realizado por meio de transferência bancária, diretamente ao CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Confresa-MT, a quem caberá apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, parciais e final, sob as penas da lei, de acordo com as medições realizadas, observado o respectivo cronograma fisico-financeiro da obra, por meio de documentos hábeis e contabilmente aceitos pela legislação vigente.

Art. 2º - Para execução das despesas fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte classificação e dotação orçamentária:

Órgão

04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade

02 – Encargos Especiais

Função

04- Administração

Subfunção

122- Administração Geral

Programa

0127 – Operações Especiais

Projeto/Atividade

2226 - Contribuições a CONSEG

Natureza da Despesa

3.3.70.00.00

Valor

40.000,00

Fonte de Recurso

1.500.0000000

Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 10 desta Lei, correrão à conta do superavit financeiro do exercício de 2024, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente de recursos próprios, conforme inciso I do § 1° do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal