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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº.096/2025 ADM de 03 de Abril de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

CPF:020.***.***-05

MAT:12536

THAINA SABRINY FIUZA ULLRICH

CPF:048.***.***-05

MAT:15011

NICEIA GONÇALVES DE MELO

CPF:779.***.***-53

MAT:12745

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS

012 e 013/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MATHIC DISTRIBUIDORA

DE MATERIAIS DE LIMPEZA

HIGIENE E ESCRITÓRIO LTDA.

33.955.893/0001-88

R$ 392.812,30

CONTRATADA

COMERCIAL LUAR LTDA.

02.545.557/0001-33

R$ 540.747,30

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SECOS E MOLHADOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA/MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

01 ANO – 01/04/2025 A 01/04/2026.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de LicitaçõS disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de Abril de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKI

Prefeito Municipal