PORTARIA Nº 233 DE 03 DE ABRIL DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da modalidade de licenciamento sanitária municipal frente as mudanças ocorridas nas diretrizes estadual e nacional no âmbito da competência da fiscalização sanitária;
CONSIDERANDO a incorporação de novas tecnologias no mercado de trabalho, na oferta de produtos e serviços e as inovações tecnológicas nas relações de consumo;
CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento das ações da Vigilância Sanitária, preconizadas pelo SNVS- Sistema na Nacional de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a importância de as ações da vigilância sanitária serem harmonizadas e integradas as diretrizes estadual e nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização das ações de Licenciamento Sanitário e a prestação de serviços da Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando 1Doc nº 9.037, de 19 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar em caráter excepcional o Licenciamento Sanitário (ALVARÁ SANITÁRIO) de empresas consideradas para o exercício legal como endereço fiscal, cuja atividade esteja definida na legislação sanitária como de interesse a saúde, serviços de saúde, e assistência à saúde bem como as demais atividades/empresas sujeitas ao controle sanitário, as quais desemprenhem suas atividades na forma de prestação de serviço a exemplo de serviços de telemedicina, serviços alimentação (buffet), serviços home quer, ecommerce, dentre outros sujeitos de análise da fiscalização sanitária.
§ 1º - As empresas que se enquadram nos critérios dispostos no caput deste artigo, deverão necessariamente apresentar Declaração de Endereço Fiscal (DEF), conforme ANEXO I desta Portaria;
§ 2º - A Critério da fiscalização sanitária e, objetivando a obtenção de informações complementares poderá a autoridade sanitária solicitar outros documentos probatórios para atender aos requisitos exigidos pela Vigilância Sanitária;
Art. 2º O modelo da declaração de endereço fiscal (DEF) consta no anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de abril de 2025.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DA PORTARIA Nº 233 DE 03 DE ABRIL DE 2025
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO FISCAL (DEF)
Eu........................................................................................................abaixo assinado, portador do CNPJ/CPF nº ............................................., declaro para os devidos fins que a empresa/atividade comercial localizada/constituída no endereço............................................................................................................................. servirá somente como endereço fiscal, e, no local não haverá o exercício de qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviço sujeitas ao controle sanitário.
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DECLARAÇÕES E OU INFORMAÇÕES FALSAS, INCORRETAS OU OMITIDAS PELO REQUERENTE SUJEITARÃO AO ENQUADRAMENTO NO MESMO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL (FALSIDADE IDEOLÓGICA)
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Cáceres-MT, .......de........................de ...........
________________________ Responsável Legal | ________________________ Responsável Técnico |