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Prefeitura Municipal de Cáceres

​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025– PGM

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025– PGM

Que entre si celebram oMUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PSV CONSTRUCOES LTDA, para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PSV CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.708.520/0001-21, neste ato representada por seu administrador, Sr. GUILHERME VILLAR BARBOSA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência da autorização para contratação do serviço de que trata a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025, considerando o Processo Administrativo Licitatório nº 011/2025, atendendo à solicitação para a elaboração do Contrato através do Memorando nº 11.183/2025, e, considerando o Termo de Referência nº 06/2025-SMS,resolvem celebrar o presente Contrato, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, amparado nos princípios da finalidade pública e princípio da continuidade do serviço público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE – DNER – UBS DNER, na Av. Bandeirantes, esquina com a Travessa da Paciência, s/nº, Bairro DNER, Cáceres-MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital da Licitação;

1.2.3. A Proposta do contratado;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. A contratante pagará à contratada pela prestação do serviço ora contratado o VALOR TOTAL DE R$ 2.375.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 2.276.907,00 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e sete reais) do Convênio e R$ 98.093,00 (noventa e oito mil, noventa e três reais) de Contrapartida do Município de Cáceres.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, alocado sob a classificação funcional:

ÓRGÃO/

UNIDADE

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

Valor R$

02.05.02

10.301.1003.1006.0000

4.4.90.00

3.1.601

R$ 2.276.907,00

02.05.02

10.301.1003.1006.0000

4.4.90.00

500

R$ 98.093,00

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA ENTREGA

4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

4.2. O prazo para execução da obra é de 300 (trezentos) dias, definidos nos cronogramas físico-financeiros das obras de cada lote, contados a partir da data fixada para seu início na Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela Secretaria demandante, podendo ser prorrogado caso haja entendimento entre as partes baseado na Lei nº 14.133/2021.

5. CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES

5.1. Requisitos da Contratação:

5.1.1. Conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência.

5.2. Modelo de Execução do Objeto:

5.2.1. Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência.

5.3. Modelo de Gestão do Contrato:

5.3.1. Conforme estabelecido no item 6 do Termo de Referência.

5.4. Reajuste:

5.4.1. Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. Encaminhar à Contratada as solicitações dos serviços;

6.1.2. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução da entrega dos serviços deste termo de referência, edital e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos;

6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n.º 14.133/2021;

6.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada; 6.1.6. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência;

6.1.7. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

6.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias à entrega dos produtos, fornecendo todas as informações e especificações necessárias;

6.1.9. Comunicar a CONTRATADA, quando da apresentação de qualquer problema aparente que venha ser causado por produtos de má qualidade.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada obriga-se a:

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, ETP, Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

7.2. Os prazos definidos poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.

7.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições assumidas, todas as condições de habilitação para entrega dos produtos;

7.4. Será de responsabilidade da empresa, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidem ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;

7.5. É de responsabilidade da empresa responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto;

7.6. Permitir a CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da entrega, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos recusar, os produtos no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste ETP e Termo de Referência;

7.7. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço entregue, nos termos da legislação vigente;

7.8. Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços entregues.

8. CLÁUSULA OITAVA-DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº. 14.133/2021.

9. CLÁUSULA NONA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

9.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 7 e respectivos subitens do Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Conforme estabelecido no item 20 e respectivos subitens do Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DA EXECUÇÃO

11.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros.

12.2. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato e, na hipótese de restar caracterizada a frustação das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato.

12.3. Os preços contratuais somente poderão sofrer reajuste, seguindo o Índice Nacional de Custos da Construção - INCC, pós decorrido 1 (um) ano do mês base de referência da planilha orçamentária utilizada no certame e nos termos da lei.

12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.5. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

12.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, decorrentes de culpa ou dolo, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto desde Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos.

12.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto deste contrato e mesmo após seu término.

12.8. É de responsabilidade da CONTRATADA por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante.

12.9. Serão de responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Cáceres ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.9.3. Indenizações e multas.,

13.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.11. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.

13.12. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

13.13. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

13.14. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:

13.14.1. A garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e

13.14.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

13.15. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

13.16. O contratante poderá ainda:

13.16.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e

13.16.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.

13.17. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMBATE À CORRUPÇÃO

14.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. As Partes se comprometem integralmente com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e demais normas legais ou regulamentares aplicáveis à matéria, em relação aos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, devendo garantir medidas técnicas e organizacionais razoáveis para a segurança dos dados pessoais e respeito aos direitos dos titulares.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE

16.1. A Contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 94, da Lei 14.133/2021. Ademais, o contrato e o extrato dele decorrente, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, a teor parágrafo único do art. 72 e do art. 91, ambos da Lei 14.133/2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres-MT, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente contrato, ou que com ele se relacionar.

Prefeitura de Cáceres–MT, 07 de abril de 2025.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

GUILHERME VILLAR BARBOSA

PSV CONSTRUCOES LTDA

CONTRATADA