LEI Nº 13.019/2014 ACORDO DE COOPERAÇÃO
LEI Nº 13.019/2014 ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAURU E A COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMASO município de Jauru, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Rua do Comércio, 480 - Centro na cidade de Jauru - MT, inscrito no CNPJ sob nº CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Valdeci José de Souza, residente e domiciliado na cidade de Jauru, inscrito no CPF: 985.374.821-53 nos termos 8666/93 doravante denominado MUNICÍPIO; e
Cooperativa de Crédito Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas, inscrita no CNPJ nº. 33.022.690/0001-39, com endereço na Av. Castelo Branco, 194, Centro, Araputanga/MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo Ediano José Neves, portador do CPF nº 770.239.191-04, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos do item “b” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/2015, e do inciso III do artigo 3º de seu Estatuto Social, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada COOPERATIVA.
Pelo presente acordo, conforme as normas contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas ajustam o presente Acordo de Cooperação mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:
O presente ACORDO tem por objeto a implementação do Programa a União Faz a Vida, visando a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania de responsabilidade social do SICREDI, com o objetivo de estabelecer a mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e COOPERATIVA.
Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável deste instrumento.
Parágrafo Segundo: As metas deste Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, conforme os prazos ali estabelecidos.
As obrigações das partes são as seguintes:
I - DA COOPERATIVA: a) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Acordo; b) Observar as orientações do MUNICÍPIO no acompanhamento e supervisão das atividades; c) Permitir o livre acesso de agentes da administração pública e órgãos de controle aos documentos e locais de execução do objeto; d) Divulgar a parceria em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede, informando dados essenciais, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014; II - DO MUNICÍPIO: a) Aplicar a metodologia pedagógica e materiais fornecidos pela COOPERATIVA; b) Disponibilizar educadores para formação continuada; c) Garantir condições necessárias para o cumprimento do objeto; d) Divulgar as parcerias celebradas no sítio oficial, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;fornecedores, bem como, devem manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira.
e) As partes, quando aplicável, observarão: a) a adoção de política de sustentabilidade ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus empregados e fornecedores; b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular; c) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. IV - ANTICORRUPÇÃO a) As partes obrigam-se a observarem, cumprirem ou fazerem cumprir, por si, suas Afiliadas, Colaboradores e Prepostos, diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços, toda e qualquer lei Anticorrupção aplicável, em especial a Lei 12.846, inclusive no âmbito internacional, assim como se abster de praticar quaisquer atos de corrupção ou que violem a legislação mencionada. b) As partes obrigam-se a manter políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento integral da legislação de prevenção à corrupção, disseminando estes documentos aos seus colaboradores e prepostos. c) As partes deverão comunicar imediatamente, qualquer situação envolvendo seus prepostos, caso venham a ser citados, envolvidos ou relacionados com os crimes financeiros amparados pela legislação mencionada, ou que tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas referidas. d) A Cooperativa poderá rescindir o Contrato, sem incidência de quaisquer multas ou indenização, caso o Município, ou pessoa relacionada, seja cadastrada nas listas do Portal de Transparência do Governo Federal, quais sejam: (i) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e (ii) Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) ou tenha o envolvimento em qualquer situação mencionada na cláusula acima. V - ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOSA CONTRATADA deverá cumprir a Lei Federal nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), na execução do Contrato e em especial:
a) Adotar as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação para garantir a segurança dos dados pessoais;Não haverá transferência de recursos do MUNICÍPIO para a COOPERATIVA, sendo esta última responsável por todas as despesas necessárias.
Este Acordo vigorará do primeiro dia útil após sua publicação até 31/12/2030. Parágrafo Primeiro: A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo. Parágrafo Segundo: Este Termo pode ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por decurso de prazo; b) Por comum acordo, mediante Termo de Distrato; c) Por decisão unilateral com notificação prévia.A COOPERATIVA deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo o cumprimento das metas estabelecidas, até 90 dias após o término da vigência, prorrogáveis por 30 dias mediante justificativa.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA para orientar a prestação de contas.
Parágrafo Segundo: A análise de contas será classificada como regular, regular com ressalvas ou irregular, conforme critérios da Lei nº 13.019/2014.
Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir eventuais controvérsias.
Por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor.
Jauru-MT, 11 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Jauru -MT Prefeito Municipal
Valdeci José de Souza – CPF:985.374.821-53
Cooperativa de Crédito Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas.
Representante-Ediano José Neves
CPF nº: 770.239.191-04
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETOTÍTULO DO PROJETO: Programa A União Faz a Vida
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Vigência do Contrato (4 anos)
INÍCIO: 20/01/2025 TÉRMINO: 31/12/2030
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O Programa A União Faz a Vida tem o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes, por meio de práticas de educação cooperativa. O Programa A União Faz a Vida estimula a perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças, adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa prioriza o diálogo, a troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das diferenças.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DO CONTRATO:
Promover a formação contínua dos educadores inscritos no Programa e o desenvolvimento de projetos, para que sejam multiplicadores da metodologia. A metodologia de educação cooperativa do Programa A União Faz a Vida é realizada por meio de projetos de aprendizagem para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania, os quais visam a melhorar e a modificar o processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem como dos educadores e da comunidade, tornando cidadãos mais cooperativos, participativos e protagonistas de suas opiniões e decisões.
Esta forma de ensinar valoriza os saberes, os espaços comunitários, as atividades coletivas, a cooperação e o exercício da cidadania, sempre considerando como base o currículo escolar para construir os projetos educacionais, a mediação dos educadores, pais e comunidade em todo o processo de aprendizagem das crianças e jovens.
PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:
Professores da rede municipal de educação alunos das unidades escolares e toda a comunidade em geral que contribui com o desenvolvimento das práticas escolares.
DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES/PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
Ø Educação continuada de educadores já formados na metodologia específica do Programa; Ø Habilitação inicial para novos educadores participantes do Programa; Ø Formação com os gestores escolares e educacionais envolvidos no Programa; Ø Realizar assessorias pedagógicas durante a vigência do acordo de cooperação com todos os educadores inscritos no Programa de maneira física ou digital, conforme possibilidade de realização; Ø Promover ações aos educadores envolvidos no Programa e toda a rede de educação; Ø Cadastramento e acesso dos professores à plataforma digital do Programa para gestão e acesso a conteúdo e construção de seus respectivos projetos; Ø Promover os princípios da Cooperação e Cidadania por meio do desenvolvimento dos projetos.FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:
O departamento de educação de forma conjunta com as unidades escolares participantes e o Sicredi, definirão o planejamento das atividades, respeitando o calendário escolar e as normas internas do respectivo município.
METAS E FASES (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO):
O cronograma de execução apresenta as metas e fases e, ainda, os prazos – devendo as datas previstas serem
FUTURAS, referentes às atividades ASEREMDESENVOLVIDASDENTRODOPRAZODEVIGÊNCIADOACORDO,
podendo sofrer alterações e reformulações de acordo com a necessidade e agenda das escolas, bem como a da assessora pedagógica.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPA OU FASE)