Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

LEI Nº 13.019/2014 ACORDO DE COOPERAÇÃO

LEI Nº 13.019/2014 ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAURU E A COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS

O município de Jauru, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Rua do Comércio, 480 - Centro na cidade de Jauru - MT, inscrito no CNPJ sob nº CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Valdeci José de Souza, residente e domiciliado na cidade de Jauru, inscrito no CPF: 985.374.821-53 nos termos 8666/93 doravante denominado MUNICÍPIO; e

Cooperativa de Crédito Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas, inscrita no CNPJ nº. 33.022.690/0001-39, com endereço na Av. Castelo Branco, 194, Centro, Araputanga/MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo Ediano José Neves, portador do CPF nº 770.239.191-04, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos do item “b” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/2015, e do inciso III do artigo 3º de seu Estatuto Social, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada COOPERATIVA.

Pelo presente acordo, conforme as normas contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas ajustam o presente Acordo de Cooperação mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:

CLÁUSULA DO OBJETO

O presente ACORDO tem por objeto a implementação do Programa a União Faz a Vida, visando a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania de responsabilidade social do SICREDI, com o objetivo de estabelecer a mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e COOPERATIVA.

Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável deste instrumento.

Parágrafo Segundo: As metas deste Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, conforme os prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

As obrigações das partes são as seguintes:

I - DA COOPERATIVA: a) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Acordo; b) Observar as orientações do MUNICÍPIO no acompanhamento e supervisão das atividades; c) Permitir o livre acesso de agentes da administração pública e órgãos de controle aos documentos e locais de execução do objeto; d) Divulgar a parceria em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede, informando dados essenciais, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014; II - DO MUNICÍPIO: a) Aplicar a metodologia pedagógica e materiais fornecidos pela COOPERATIVA; b) Disponibilizar educadores para formação continuada; c) Garantir condições necessárias para o cumprimento do objeto; d) Divulgar as parcerias celebradas no sítio oficial, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;
III – RESPONSABILIDADE SOCIAMBIENTAL a) As Partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à: a) política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal; b) normas de segurança e Medicina no Trabalho; c) convenções e acordos trabalhistas. b) As Partes reconhecem a importância de práticas inclusivas e não discriminatórias negativas, obrigando-se a adotar políticas inclusivas, que promovam a diversidade e equidade, disseminando-as entre seus empregados e fornecedores. c) As partes se comprometem a implementar uma gestão ambiental eficaz, assegurando o uso sustentável de água e energia, bem como de matérias-primas que preservem o meio ambiente. Além disso, comprometem-se a gerir de forma responsável os resíduos, efluentes e emissões de gases de efeito estufa, conforme aplicável. d) As Partes se comprometem a não contratar mão de obra que envolva exploração de trabalhos forçados ou infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus

fornecedores, bem como, devem manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira.

e) As partes, quando aplicável, observarão: a) a adoção de política de sustentabilidade ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus empregados e fornecedores; b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular; c) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. IV - ANTICORRUPÇÃO a) As partes obrigam-se a observarem, cumprirem ou fazerem cumprir, por si, suas Afiliadas, Colaboradores e Prepostos, diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços, toda e qualquer lei Anticorrupção aplicável, em especial a Lei 12.846, inclusive no âmbito internacional, assim como se abster de praticar quaisquer atos de corrupção ou que violem a legislação mencionada. b) As partes obrigam-se a manter políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento integral da legislação de prevenção à corrupção, disseminando estes documentos aos seus colaboradores e prepostos. c) As partes deverão comunicar imediatamente, qualquer situação envolvendo seus prepostos, caso venham a ser citados, envolvidos ou relacionados com os crimes financeiros amparados pela legislação mencionada, ou que tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas referidas. d) A Cooperativa poderá rescindir o Contrato, sem incidência de quaisquer multas ou indenização, caso o Município, ou pessoa relacionada, seja cadastrada nas listas do Portal de Transparência do Governo Federal, quais sejam: (i) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e (ii) Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) ou tenha o envolvimento em qualquer situação mencionada na cláusula acima. V - ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A CONTRATADA deverá cumprir a Lei Federal nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), na execução do Contrato e em especial:

a) Adotar as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação para garantir a segurança dos dados pessoais;
CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos do MUNICÍPIO para a COOPERATIVA, sendo esta última responsável por todas as despesas necessárias.

CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Este Acordo vigorará do primeiro dia útil após sua publicação até 31/12/2030. Parágrafo Primeiro: A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo. Parágrafo Segundo: Este Termo pode ser rescindido nos seguintes casos:

a) Por decurso de prazo; b) Por comum acordo, mediante Termo de Distrato; c) Por decisão unilateral com notificação prévia.
CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A COOPERATIVA deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo o cumprimento das metas estabelecidas, até 90 dias após o término da vigência, prorrogáveis por 30 dias mediante justificativa.

Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA para orientar a prestação de contas.

Parágrafo Segundo: A análise de contas será classificada como regular, regular com ressalvas ou irregular, conforme critérios da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DO FORO

Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir eventuais controvérsias.

Por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor.

Jauru-MT, 11 de fevereiro de 2025.

Prefeitura de Jauru -MT Prefeito Municipal

Valdeci José de Souza – CPF:985.374.821-53

Cooperativa de Crédito Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas.

Representante-Ediano José Neves

CPF nº: 770.239.191-04

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: Programa A União Faz a Vida

PERÍODO DE EXECUÇÃO: Vigência do Contrato (4 anos)

INÍCIO: 20/01/2025 TÉRMINO: 31/12/2030

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

O Programa A União Faz a Vida tem o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes, por meio de práticas de educação cooperativa. O Programa A União Faz a Vida estimula a perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças, adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa prioriza o diálogo, a troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das diferenças.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DO CONTRATO:

Promover a formação contínua dos educadores inscritos no Programa e o desenvolvimento de projetos, para que sejam multiplicadores da metodologia. A metodologia de educação cooperativa do Programa A União Faz a Vida é realizada por meio de projetos de aprendizagem para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania, os quais visam a melhorar e a modificar o processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem como dos educadores e da comunidade, tornando cidadãos mais cooperativos, participativos e protagonistas de suas opiniões e decisões.

Esta forma de ensinar valoriza os saberes, os espaços comunitários, as atividades coletivas, a cooperação e o exercício da cidadania, sempre considerando como base o currículo escolar para construir os projetos educacionais, a mediação dos educadores, pais e comunidade em todo o processo de aprendizagem das crianças e jovens.

PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:

Professores da rede municipal de educação alunos das unidades escolares e toda a comunidade em geral que contribui com o desenvolvimento das práticas escolares.

DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES/PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

Ø Educação continuada de educadores já formados na metodologia específica do Programa; Ø Habilitação inicial para novos educadores participantes do Programa; Ø Formação com os gestores escolares e educacionais envolvidos no Programa; Ø Realizar assessorias pedagógicas durante a vigência do acordo de cooperação com todos os educadores inscritos no Programa de maneira física ou digital, conforme possibilidade de realização; Ø Promover ações aos educadores envolvidos no Programa e toda a rede de educação; Ø Cadastramento e acesso dos professores à plataforma digital do Programa para gestão e acesso a conteúdo e construção de seus respectivos projetos; Ø Promover os princípios da Cooperação e Cidadania por meio do desenvolvimento dos projetos.

FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

O departamento de educação de forma conjunta com as unidades escolares participantes e o Sicredi, definirão o planejamento das atividades, respeitando o calendário escolar e as normas internas do respectivo município.

METAS E FASES (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO):

O cronograma de execução apresenta as metas e fases e, ainda, os prazos – devendo as datas previstas serem

FUTURAS, referentes às atividades ASEREMDESENVOLVIDASDENTRODOPRAZODEVIGÊNCIADOACORDO,

podendo sofrer alterações e reformulações de acordo com a necessidade e agenda das escolas, bem como a da assessora pedagógica.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPA OU FASE)