DECRETO MUNICIPAL N º 11 DE 7 DE ABRIL DE 2025.
9 de Abril de 2025
DECRETO MUNICIPAL N º 11 DE 7 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS Nº12/2024/CIDESVRC, Nº13/2024/CIDESVRC E Nº14/2024/CIDESVRC DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ACORIZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acorizal:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Acorizal /MT, conforme seguem:
I- Resolução Administrativa 12/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a instrução normativa – IN nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, que institui Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-sanitária dos Produtos de Origem Animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”. II- Resolução Administrativa 13/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes / periódicas e supervisões de produtos de origem animal com determinação da frequência com base em cálculo de risco, nos serviços de inspeção municipais e seus anexos, executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”. III- Resolução Administrativa 14/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro dos produtos de origem animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.”. Parágrafo único: As resoluções supramencionadas poderão ser acessadas através do sítio oficial desta Municipalidade.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACORIZAL/MT, 7 de abril de 2025.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal de Acorizal