PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, centro, neste município de Nossa Senhora do Livramento /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.XXX.XX/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº 18XXX08-2 SSP/MT e CPF nº 023.XXX.XXX-61, residente e domiciliado na Av. Julio Jose de Campos, 514, Centro em Nossa Senhora do Livramento/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.XXX.XXX8/0001-07 com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. José Domingos Fraga Filho, brasileiro, agente público, portador do RG nº 0XXXX934 SSP/MT e CPF nº 110.XXX.XXX-15, residente e domiciliado no município de Nobres/MT, doravante denominado de CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.
DO OBJETO
Constitui objeto o Primeiro Termo Aditivo de valor ao Contrato de Rateio nº 001/2025 firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, em que altera o Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, conforme deliberação em Assembléia Geral Extraordinária no dia 20 de fevereiro de 2025.
DO VALOR
Parágrafo Primeiro: Será acrescido o valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), correspondente ao valor de Rateio da Taxa Administrativa que será paga em 10 (dez) parcelas fixas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente a 03 (três) cotas, conforme deliberação na Assembléia Geral no dia 20/02/2025, conforme ATA nº 002/2025.
DAS ALTERAÇÕES
3.1. As demais cláusulas do contrato permaneceram inalteradas.
3.2. Por estarem às partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 06 de março de 2025.
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento
José Domingos Fraga Filho
Presidente do CISVARC