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Pref. Alto Araguaia

TERMO DE CONVENIO N.º 003/2025

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO PARA REPASSE DE RECURSO DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL DE AUTORIA DO DEPUTADO ONDANIR BORTOLINI.

Pelo presente instrumento, de um lado, oMUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Av. Carlos Hugueney, n.º 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JACSON NIEDERMEIER, brasileiro, produtor rural, casado, residente e domiciliado na Cidade de ALTO ARAGUAIA/MT, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o n.º 12553182 – SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, nos termos da legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor de R$ 2.165.736,95 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) do CONCEDENTE ao CONVENENTE, correspondente a recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual de autoria do Deputado Estadual Ondanir Bortolini, destinados ao atendimento das despesas com Cirurgias Eletivas através do Programa Fila Zero, EP nº 212/2024, detalhamento abaixo:

PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0001.24.050859-1

EMPENHO: 21601.0001.24.043871-6

Credo: 2011.00345-2

Nome: FMS de Alto Araguaia

Dotação Orçamentária: 21601.0001.28.845.996.8026.9900.334100000.15001002.07.1

Tipo de Despesa: 8 - Transferências

Tipo de Recurso: Normal

Tipo de Empenho: Global

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Convênio fundamenta-se nas seguintes disposições legais:

I – Constituição Federal, em especial o artigo 241;

II – Lei Federal n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;

III – Decreto Federal n.º 6.017/2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/2005;

IV – Lei Federal n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

V – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Mato Grosso e demais normas estaduais aplicáveis;

VI – Estatuto do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DO CONCEDENTE:

I – Assegurar que o repasse do recurso seja realizado em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes;

II – Fiscalizar a consecução do presente instrumento, através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município CONCEDENTE.

DO CONVENENTE:

I – Aplicar os recursos exclusivamente na aquisição de serviços de saúde, no limite das finalidades do Programa Fila Zero, conforme previsto na Emenda Parlamentar;

II – Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na dotação orçamentária nº 08.001.10.302.0008.2162.3371.70.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O CONCEDENTE compromete-se a efetuar a transferência do montante total de R$ 2.165.736,95 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) ao CONVENENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura deste instrumento, na conta corrente nº 27013-X, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3283-2, de titularidade do Consórcio CONVENENTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

I – O presente Convênio terá vigência máxima de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantida a finalidade do ajuste.

II –Havendo interesse em celebrar termos aditivos, estes não precisarão ser submetidos a aprovação do legislativo municipal.

III – O presente Convênio será considerado automaticamente extinto assim que o CONCEDENTE efetuar o repasse integral do valor da emenda destinada ao CONVENENTE, independentemente do prazo de vigência estipulado no inciso I da Cláusula Sexta. Ainda assim, permanecerão as obrigações do CONVENENTE quanto à correta aplicação dos recursos e à prestação de contas nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.

CLÁSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Este Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONVENENTE, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo CONCEDENTE, ou por acordo entre as partes, devendo ser observada a legislação vigente e garantida a prestação de contas se houver utilização de valor de parte do recurso.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica certo que o presente Termo, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento,

pelo Município CONCEDENTE, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Alto Araguaia/MT, 28 de março de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIERJOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal de Presidente do Consórcio Regional

Alto Araguaia/MT de Sul de Mato Grosso

CORESS/MT

Testemunhas: Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________