CARTA DE NOTIFICAÇÃO
9 de Abril de 2025
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA | ||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 15.292.367/0001-01 | E-MAIL: | rrandrade.licitacao@gmail.com | ||||||||||||
| TELEFONE | (41) 9 9725-8814 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | RUA RISZARDO EDMUNDO GLUCHOWSKI, bairro CAJURU, Número 276 | MUNICÍPIO: | CURITIBA | UF.: | PR | ||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL | RODRIGO DE ANDRADE ALVES | ||||||||||||||
| CPF/MF: | ***.356.629-** | E-MAIL: | andradesdistribuidora@gmail.com | ||||||||||||
| ENDREÇO: | RUA AUGUSTO FERREIRA, número 177, bairro DEL REY; | MUNICÍPIO: | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | UF: | PR | ||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | |||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 103/2024 | ||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2024 | ||||||||||||||
| OBJETO: | “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO.” | ||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão do não fornecimento total do objeto da ORDEM DE FORNECIMENTO 030/2025, motivo pelo qual, ensejou na presente notificação. Assim, esta conduta configura inexecução da Ata de Registro de Preço, tendo em vista o descumprimento total, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar o produto registrado em Ata. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço n.º 103/2024, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 103/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 103/2024, cumprindo com a Ordem de Fornecimento n.º 030/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024 – “Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue: a) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 26 | MÊS: março | ANO: 2025 | ||||||||||||
| Simone Daniela Czycza Fiscal de Contratos Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal | ||||||||||||||
| RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF n.º 15.292.367/0001-01 NOTIFICADA RODRIGO DE ANDRADE ALVES CPF/MF n.º ***.356.629-** Representante Legal CIENTE EM: __________/03/2025 |