PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 001/2025
Origem: Memorando 5.686/2025–1Doc
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TITULO GRATUITO, DE ÁREA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, E A ASSOCIAÇÃO AJUDA AOS ANIMAIS DE CÁCERES
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada a Av. Brasil, nº 119, Bairro Jd. Celeste, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, doravante denominada CEDENTE, e a ASSOCIACAO AJUDA AOS ANIMAIS DE CÁCERES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.450.350/0001-20, sediada no Município de Cáceres - MT, na ROD BR-070, 1235 – Jardim São Luiz da Ponte, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Sra. BEATRIZ FREIRE TAVARES, tendo em vista o que consta no Memorando nº 5.686/2025 (1doc), resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel sob inscrição nº 100800330186001 (PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES) que corresponde ao lote de terra, de propriedade do Município de Cáceres-MT, localizado na Rua das Margaridas, com a área de 1.500,00 (mil e quinhentos) metros quadrados, situado no Município de Cáceres-MT.
1.2. A indicada cessão é destinada à instalação da sede da Associação Ajuda aos Animais de Cáceres a fim de sediar suas atividades voltadas ao resgate, acolhimento e proteção de animais em situação de vulnerabilidade.
2.CLÁUSULA SEGUNDA –DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO 2.1. A presente cessão de uso obedecerá às condições especiais adiante elencadas:
2.1.1. cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao objeto da cessão de uso e com a utilização do imóvel;
2.1.2. aprovação prévia da CEDENTE para a realização de qualquer obra de adequação ao espaço físico a ser utilizado pela CESSIONÁRIA;
2.1.3. precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização;
2.1.4. responsabilidade da CESSIONÁRIA quanto as despesas com energia elétrica;
2.1.5. fiscalização periódica por parte da CEDENTE;
2.1.6. vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto no subitem 1.2 deste Contrato;
2.1.7. restituição da ora cedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE3.1. ACEDENTEobriga-se a:
3.1.1. ceder amencionadaárea do imóvel à CESSIONÁRIA, para a finalidade indicada no subitem 1.2 deste Contrato;
3.1.2. permitir o acesso dos membros da CESSIONÁRIA às suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais;
3.1.3. facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA;
3.1.4. informar, mensalmente, à CESSIONÁRIA o valor do rateio, proporcional, das despesas tratadas no subitem 2.1.4 deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:
4.1.1. utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida deste Contrato;
4.1.2. pagar, regularmente, os valores mensais devidos pela utilização do serviço de energia elétrica do imóvel;
4.1.3. arcar com o valor das despesas tratadas no subitem 2.1.4 deste instrumento contratual;
4.1.4. se necessárioobter licenças, alvarás, autorizações etc, junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente cessão de uso se destina;
4.1.5. cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à mencionada cessão de uso, eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
4.1.6. não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
4.1.7. manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem;
4.1.8. cumprir as disposições dos regulamentos internos do Município de Cáceres/MT;
4.1.9. não usar o nome da CEDENTE para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
4.1.10. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
4.1.11. manter as instalações da área cedida em perfeito estado de conservação;
4.1.12. permitir que a CEDENTE realize as ações de fiscalização da execução do Contrato, acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura deste Termo, podendo ser renovado por igual período, mediante manifestação das partes e comprovação da continuidade das atividades da CESSIONÁRIA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1. Pelo uso da área objeto da cessão gratuita ora formalizada, não será devida qualquer retribuição, devendo o CESSIONÁRIO arcar tão somente com as despesas decorrentes da utilização do imóvel.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
7.1.1. vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato;
7.1.2. houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;
7.1.3. ocorrer renúncia à cessão ou se a CESSIONÁRIA deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
7.1.4. houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; e
7.1.5. ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
8.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. Será providenciada, pela CEDENTE, a publicação, resumida, deste instrumento de contrato, na Associação Mato-grossense dos Municípios, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo as despesas por conta daquela.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres-MT – TJMT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Cáceres – MT, 31 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
CEDENTE
BEATRIZ FREIRE TAVARES
ASSOCIAÇÃO AJUDA AOS ANIMAIS DE CÁCERES
CESSIONÁRIA