DECRETO N.º 1.773, DE 08 DE ABRIL DE 2025
9 de Abril de 2025
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base na Lei Municipal n.º 936/2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Decreto, sob a Presidência do 1.º (primeiro) relacionado:
| NOME DO CONSELHEIRO | TITULARIDADE | REPRESENTATIVIDADE |
| Raquel Pereira da silva | Titular | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| José Lucas Valiguzski | Suplente | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| Roberto Machado de Aguiar | Titular | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos fundiários |
| Delcilena Rodrigues Coimbra | Suplente | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos fundiários |
| Everson Seconeli | Titular | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
| Ageu Bispo Gonçalves | Titular | Secretaria Municipal de Urbanismo |
| Evandro Cesar de Oliveira | Titular | Câmara Municipal de Vereadores |
| Denise Pavan Brambila | Suplente | Câmara Municipal de Vereadores |
| Francisco Cavalcante | Titular | Fundação Nacional do Índio/CTL RIKBAKTSA |
| Vital Santana de Oliveira | Titular | INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso |
| Dalmo Roberto Porcher | Titular | Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena. – SEMA/MT |
| Marinete da Silva | Titular | Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural |
| Felipe Citadella Marques | Suplente | Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural |
| Antenor Gartner | Titular | Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STRC) |
| Roseli dos Santos Oliveira | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STRC) |
| Lucas Duarte de Oliveira | Titular | Sindicato Representante do Setor Madeireiro |
| Marilene Kelly de oliveira | Suplente | Sindicato Representante do Setor Madeireiro |
| Roseno Zokoba Rikbaktsa | Titular | Associação Representante dos Indígenas ABANATSA - AIABA |
| Raimundo Iamonxi | Suplente | Associação Representante dos Indígenas ABANATSA - AIABA |
| Silvio Bragança | Titular | Associação de Agroextrativistas |
| Ezequias de Souza | Titular | Associação de Agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu |
| Azael Eduardo Stofel Brumado | Titular | Associação de Agricultores familiares do PA Juruena |
| Silvânia C. Pereira | Suplente | Associação de Agricultores familiares do PA Juruena |
| Wilson Storki | Titular | Associação de Agricultores familiares do PA Cederes |
| Elison Marcelo Schuster | Titular | Associação Mato-grossense de Engenheiros Florestais |
| Thiago Schilke Loffi | Suplente | Associação Mato-grossense de Engenheiros Florestais |
| Veridiana Vieira | Titular | Instituição Privada de Interesse Socioambiental |
| Saulo Magnani Thomas | Suplente | Instituição Privada de Interesse Socioambiental |
Art. 2.º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA será eleito por seus integrantes em reunião ordinária, conforme disposto no seu Regimento Interno, e o Secretário designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, sendo facultado o reembolso de despesas com locomoção, alimentação e estadia, conforme regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.