Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base na Lei Municipal n.º 936/2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Decreto, sob a Presidência do 1.º (primeiro) relacionado:

NOME DO CONSELHEIRO

TITULARIDADE

REPRESENTATIVIDADE

Raquel Pereira da silva

Titular

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

José Lucas Valiguzski

Suplente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Roberto Machado de Aguiar

Titular

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos fundiários

Delcilena Rodrigues Coimbra

Suplente

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos fundiários

Everson Seconeli

Titular

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Ageu Bispo Gonçalves

Titular

Secretaria Municipal de Urbanismo

Evandro Cesar de Oliveira

Titular

Câmara Municipal de Vereadores

Denise Pavan Brambila

Suplente

Câmara Municipal de Vereadores

Francisco Cavalcante

Titular

Fundação Nacional do Índio/CTL RIKBAKTSA

Vital Santana de Oliveira

Titular

INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

Dalmo Roberto Porcher

Titular

Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena. – SEMA/MT

Marinete da Silva

Titular

Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural

Felipe Citadella Marques

Suplente

Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural

Antenor Gartner

Titular

Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STRC)

Roseli dos Santos Oliveira

Suplente

Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STRC)

Lucas Duarte de Oliveira

Titular

Sindicato Representante do Setor Madeireiro

Marilene Kelly de oliveira

Suplente

Sindicato Representante do Setor Madeireiro

Roseno Zokoba Rikbaktsa

Titular

Associação Representante dos Indígenas ABANATSA - AIABA

Raimundo Iamonxi

Suplente

Associação Representante dos Indígenas ABANATSA - AIABA

Silvio Bragança

Titular

Associação de Agroextrativistas

Ezequias de Souza

Titular

Associação de Agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu

Azael Eduardo Stofel Brumado

Titular

Associação de Agricultores familiares do PA Juruena

Silvânia C. Pereira

Suplente

Associação de Agricultores familiares do PA Juruena

Wilson Storki

Titular

Associação de Agricultores familiares do PA Cederes

Elison Marcelo Schuster

Titular

Associação Mato-grossense de Engenheiros Florestais

Thiago Schilke Loffi

Suplente

Associação Mato-grossense de Engenheiros Florestais

Veridiana Vieira

Titular

Instituição Privada de Interesse Socioambiental

Saulo Magnani Thomas

Suplente

Instituição Privada de Interesse Socioambiental

Art. 2.º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA será eleito por seus integrantes em reunião ordinária, conforme disposto no seu Regimento Interno, e o Secretário designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, sendo facultado o reembolso de despesas com locomoção, alimentação e estadia, conforme regulamentado por Decreto do Executivo.

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.