LEI Nº 2.062, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Art. 1 O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.622/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal prestar mensalmente no ano de 2025, auxílio alimentação no valor de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) a todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que alcançam o salário base de até R$ 3.8000,00 (três mil e oitocentos reais)."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 02 de Abril de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal