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Pref. Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL Nº 1.048 DE 09 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria municipal de Obras na importância de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA

06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

26.782.0006.2139 – MANUTENÇAO DE ESTRADAS VICINAIS - FETHAB

3.3.90.30 – Material de Consumo........................................................................R$ 358.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................... R$ 150.000,00

Fonte 1.759.700 – 100 007 – Fethab

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 10% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueiropolis d’Oeste - MT, 09 de abril de 2025.

Ademir Felicio Garcia

Prefeito Municipal