DECRETO Nº 039/2025, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 039/2025, DE 9 DE ABRIL DE 2025
ANULAÇÃO DE DECRETO ANTERIOR – REGULARIDADE COMPROVADA – ENCERRAMENTO DE MONITORAMENTO ADMINISTRATIVO.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na Lei Orgânica Municipal.
Considerando o teor do Ofício nº 001/2025 da Comissão de Fiscalização de Obras Públicas, que atesta a regularidade da execução contratual objeto do quinto aditivo, conforme conclusão da auditoria e manifestação técnica da equipe de engenharia da Prefeitura Municipal;
Considerando que restaram sanadas as inconsistências inicialmente apontadas quanto à medição da grama plantada, não subsistindo fundamentos para a suspensão de pagamentos ou imposição de penalidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado, para todos os efeitos legais, o Decreto nº 020/2025, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica restabelecida a normalidade da execução contratual referente ao quinto aditivo, com autorização para continuidade dos trâmites administrativos de liquidação e pagamento, conforme parecer técnico favorável da equipe responsável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 9 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal