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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 09 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E CONCESSÃO DE REAJUSTE NO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Por força da Lei 11.738/2008, o Ministério da Educação - MEC -, expediu a Portaria Ministerial nº 77/2025, instituindo o piso nacional do magistério e, o Município de Jauru/MT, concede, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), no vencimento base dos Profissionais do Magistério, aqueles compreendidos dentro do art. 2º, primeira parte, da Lei Complementar Municipal nº 068/2010, cumulado com o art. 2º, § 2º, da Lei Federal 11.738/2008.

Art. 2º Fica concedido ainda reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais do quadro técnico e administrativo da educação básica disposto na segunda parte do caput do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 068/2010, e dos agentes políticos no âmbito desta municipalidade, lotados na Educação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º As concessões previstas nos artigos 1º e 2º deverão ser implementadas de forma integral nos vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões funcionais e observando os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação.

Art. 4º Fica extinto o cargo de Gerente em Desenho de Engenharia vinculado à Secretaria de Obras, devendo ser excluído do item IV do anexo III da Lei Complementar nº 117/2016.

Parágrafo único. O disposto no caput do artigo terá seus efeitos a partir 1º de abril de 2025.

Art. 5º Fica criado o Cargo de Coordenador de Frotas na Secretaria de Educação, fazendo constar no item V do anexo III da Lei Complementar n. 117/2016 o cargo, quantidade de vagas, carga horaria, requisitos, atribuições e remuneração.

Parágrafo Único. O disposto no caput do artigo terá seus efeitos a partir 1º de abril de 2025.

Art. 6º Para atender aos artigos 4º e 5º desta Lei, fica atualizado o art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 208/2024, inerente ao Anexo III, da Lei Complementar 117/2016 e suas alterações posteriores, com inclusões e supressões, inerentes aos cargos de livre provimento e exoneração, com remunerações fixadas pela Lei que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Jauru, que passa a vigorar da seguinte forma:

Cargos

Nº. Vagas

Requisito investidura

Carga Horária

Atribuições do Cargo

Remuneração

Coordenador de Frotas

01

Ensino Fundamental

40h

Auxiliar o Gestor de Frotas , exercer os trabalhos de coordenação, registro, controle e supervisão da utilização dos veículos e máquinas que compõem a Frota Oficial da Secretaria de Educação , zelando, também, pela manutenção e conservação da frota; acompanhar a elaboração de planilha e avaliação e depreciação da frota e as atividades relativas ao controle e manutenção dos veículos e máquinas do município, incluindo abastecimento, troca de óleo e fluido de freios, substituição de peças, diário de bordo, bem como alimentação do sistema informatizado; apurar todas as irregularidades detectadas e/ou informadas. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.

R$ 2.833,08

Art. 7º Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie, bem como a confecção das respectivas retificações das tabelas inerentes aos cargos de acordo com o índice previsto nos artigos desta lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para atendimento ao concedido no art. 1º e art. 2º desta lei.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 09 de abril de 2025.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru