DECRETO N.º 847, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
10 de Abril de 2025
DECRETO N.º 847, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de exercícios anteriores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o art. 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o art. 1.º, do Decreto Federal n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e demais disposições das legislações em vigor que regulamentam o cancelamento de restos a pagar;
CONSIDERANDO a inexecução dos serviços contratados e a não entrega de mercadorias até a presente data;
CONSIDERANDO a não reivindicação de pagamentos pelos credores;
DECRETA
Art. 1º Ficam cancelados os saldos dos empenhos não processados do exercício de 2024 relacionados no ANEXO I, do presente Decreto, que deste passa a ser parte integrante.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 09 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO em local costume nesta data.
ANEXO I
Decreto n.º 847/2025
RELAÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2024
| Número | Ano | Tipo | Credor | Fonte | Valor R$ |
| 15979 | 2024 | Global | BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA | 2.501.0000 | 4.980,00 |
| 17473 | 2024 | Global | BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA | 2.501.0000 | 4.980,00 |
| 17572 | 2024 | Global | BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA | 2.755.0000 | 12.450,00 |